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Pandemia

Sistema drive thru passará a vigorar no foro de Novo Hamburgo/RS

O sistema entrará em vigor nesta terça-feira, 25.

Da Redação

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Atualizado às 09:27

No foro de Novo Hamburgo/RS passa a vigorar a partir desta terça-feira, 25, o serviço de atendimento drive thru. O sistema de recebimento de processos e carga programada funcionará no estacionamento do foro, em dias úteis, das 14h às 17h.

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Serão exigidas algumas normas para ingressar no local: o acesso será em veículo automotor e com uso obrigatório de máscara. Haverá atendimento individual, limitado a 15 unidades entre devolução de processos e/ou carga programada.

O sistema drive thru funcionará para devolução de processos físicos, carga programada de processos urgentes, processos para digitalização, além de processos aptos à expedição de alvará, no âmbito do foro da Comarca de Novo Hamburgo, enquanto perdurar o SIDAU - Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência e o REGAP - Retorno Gradual às Atividades Presenciais.

Horários e regras do atendimento drive thru:

  • Para carga programada de processos, advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado deverão encaminhar e-mail ao endereço eletrônico do cartório da respectiva vara, constante no site do TJ/RS e fixada no portão de entrada do foro, com assunto "Agendamento de Carga dos Autos - Sistema Drive Thru", até as 16h do dia anterior do agendamento, para que o cartório possa realizar o trâmite operacional.
  • Todas as unidades do foro poderão programar carga de processos e agendar entrega no serviço do drive thru. As unidades deverão entregar os autos físicos e a relação dos agendamentos no local do serviço, entre as 13h e as 13h30 do dia programado. Será facultado ao magistrado - da respectiva unidade - autorizar ampliação do número de processos, acaso um mesmo advogado solicite quantidade maior, evitando-se a necessidade de diversos ingressos no drive thru.
  • Não serão recebidos protocolos de petições no sistema de drive thru, sendo que o sistema adequado para o protocolo de petições permanece o Plantão Web.
  • Os processos recebidos no drive thru somente serão encaminhados às unidades após o período de resguardo estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
  • Será reservado o horário das 13h30 às 14h para atendimento exclusivo da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, sendo necessário seguir os mesmos trâmites.
  • A direção do foro de Novo Hamburgo salienta que, enquanto perdurar o SIDAU ou REGAP - fase interna - os prazos dos processos físicos permanecerão suspensos. Assim, o fato dos processos serem devolvidos no drive thru, não indica que serão movimentados pelas unidades em virtude do período de resguardo que deverão permanecer, por medida de segurança.
  • Não serão recebidos processos da VEC - Vara de Execuções Criminais no drive thru, em virtude da limitação do sistema.

Fonte: TJ/RS.

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