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Proteção animal

Extinto processo do MP/SP contra município por pedido genérico ligado a ações de saúde animal

Magistrado pontuou que cobranças genéricas implicam ingerência indevida do Judiciário no Executivo.

Da Redação

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Atualizado às 11:23

O juiz de Direito Aleksander Coronado Braido Da Silva, da comarca de Altinópolis/SP, extinguiu processo do Ministério Público do Estado contra a cidade de Santo Antônio da Alegria/SP por suposto descumprimento de medidas de proteção e saúde animal naquele município. Para o magistrado, cobranças genéricas implicariam ingerência indevida do Judiciário sobre o Executivo. 

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A municipalidade firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MP/SP no ano de 2015, obrigando-se a cumprir alguns itens inerentes à saúde animal, sobretudo castrações de animais domésticos nos anos subsequentes, visando ao controle da população de cães e gatos.

Neste ano de 2020, por sua vez, entendendo que o município não estaria cumprindo adequadamente com referidas obrigações, o MP ajuizou a execução de obrigação de fazer.

Já o município pontuou que o parquet deixou de especificar quais seriam as obrigações descumpridas, motivo pelo qual arguiu a iliquidez do pedido.

O magistrado, ao analisar os embargos, reconheceu a iliquidez do pedido, destacando que "a inicial da execução das obrigações não apontou pormenorizadamente quais pontos acordados não estariam sendo adimplidos pelo embargante, preferindo generalizar o descumprimento das obrigações, o que prejudica sobremaneira o exercício da ampla defesa".

Entendeu, ainda, que a imposição de obrigações genéricas relacionadas ao tema implicaria “ingerência indevida do Poder Judiciário sobre a esfera do Poder Executivo.

Assim, acolheu embargos do município para determinar a extinção do processo.

O advogado André Wilker Costa atua como procurador jurídico do município de Santo Antônio da Alegria/SP.

Confira a decisão.

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