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Justiça de GO arquiva processo contra vereador após prazo expirar

O vereador era investigado por suposta conduta incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo que ocupa.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Atualizado às 10:46

Foi arquivado o processo ético-disciplinar contra o vereador Valmir Martins Ribeiro, de Porangatu/GO, em razão de uma suposta conduta incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo que ocupa. A decisão é do juiz de Direito Ronny Andre Wachtel, da vara das Fazendas Públicas do município, que considerou a expiração do prazo.

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Valmir Martins Ribeiro sustentou que tramitou perante a Comissão de Ética, Disciplina e Decoro da Câmara de Vereadores de Porangatu um processo com pedido de cassação de seu mandato como vereador, em razão de uma suposta conduta incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo que ocupa.

Esclareceu que o referido procedimento vinha recebendo tramitação regular e rechaçou todas as acusações que lhe foram imputadas. Contudo, cerca de 24h após a apresentação de sua defesa prévia, teria sido surpreendido com a deliberação de uma sessão extraordinária, onde foi acatado o pedido de afastamento cautelar do cargo de vereador.

Afirmou que ao agir dessa maneira houve afronta a dispositivos do decreto-lei 201/67, da Lei Orgânica do município de Porangatu, do próprio regimento interno da Câmara de Vereadores e à CF por violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O vereador retomou ao cargo após 90 dias, por ter expirado o prazo de afastamento preventivo.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que a controvérsia está unicamente em saber se o presidente da Câmara Municipal teria violado o art. 5º, inciso VII, e art. 6º, parágrafo único, do decreto-lei 201/67, na medida em que o processo ético-disciplinar movido contra o impetrante deveria ter sido arquivado definitivamente em razão do transcurso de prazo superior a 90 dias de tramitação.

O magistrado mencionou que o prazo de 90 dias é contado a partir da notificação do parlamentar acerca da instauração de processo administrativo.

“Assim, considerando tal lapso a Câmara de Vereadores teria até o dia 9 de julho para o julgamento da perda de cargo do impetrante, o que não foi feito.”

Sendo assim, tornou sem efeito a convocação e realização da reunião extraordinária e determinou o arquivamento do processo ético-disciplinar contra Valmir.

A banca Alexandre Pimentel Advogados Associados promoveu a defesa do vereador.

  • Processo: 5489150.47.2019.8.09.0130

Veja a sentença.

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