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Caráter alimentar

Médica afastada por covid-19 deve receber salário integral

Servidora da prefeitura ficou sem remuneração mesmo após apresentação de atestado médico.

Da Redação

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Atualizado às 11:57

Médica que ficou afastada por covid-19 deve receber salário integral. Assim determinou a juíza de Direito Cristhiane Trombini Puia Baggio, do Juizado Cível e Criminal de São José do Rio Claro/MT.

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A médica é servidora pública e alega que, por ter contraído covid-19, teve de se ausentar justificadamente de suas atividades. Mas, em que pese a apresentação de atestados médicos, não teve o pagamento de sua remuneração efetuado no mês de julho. Assim, ingressou com ação de cobrança com pedido liminar contra o município de Nova Maringá/MT. No mérito, pleiteia, ainda, indenização pelos danos morais suportados.

Para a magistrada, ficou demonstrado que a servidora se afastou por questões de saúde e a urgência reclamada, visto que se trata de verba remuneratória de caráter alimentar. Assim, determinou que o município realize o pagamento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária.

A advogada Thalita Fresneda Gomes de Castro atua pela médica.

  • Processo: 1000825-44.2020.8.11.0033

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