MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Haitiana será indenizada por assédio moral e discriminação racial no trabalho
Danos morais

Haitiana será indenizada por assédio moral e discriminação racial no trabalho

Trabalhadora afirmou que, diferentemente dos outros colegas, era escalada para somente exercer trabalhos mais pesados.

Da Redação

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Atualizado às 14:37

A 9ª câmara do TRT da 15ª região deu provimento parcial a recurso de uma mulher haitiana para que a empresa na qual ela exercia função de auxiliar de serviços gerais pague indenização por assédio moral e racial realizados pelo gerente.  Ao ajuizar ação, a trabalhadora afirmou que ela nunca era “escalada para trabalhar no balcão de atendimento, mas somente na cozinha” e que, diferentemente dos outros colegas, era designada a apenas trabalhos mais pesados.

t

A trabalhadora ajuizou ação alegando que exerceu funções diversas daquelas para as quais foi contratada e que sofreu humilhação e discriminação do gerente, fato que lhe causou abalo emocional. Conforme afirmou, ela era submetida a constante constrangimento com discriminação perante seus colegas de trabalho, sempre sendo obrigada a cargas de trabalho excessivos de forma desigual com seus colegas da profissão.

Afirmou, ainda, que era sempre submetida a função adicional de cozinheira, de limpeza e higienização do local de trabalho, o que não ocorria com os demais colegas. Alegou que foi submetida a humilhação e discriminação diante de seus pelo gerente quando ele se dirigiu à ela afirmando: "você não vale por nada". Consta nos autos que o gerente teria afirmado, em outra ocasião, que a autora era estrangeira e, por isso, não sabia de nada.

Diante dos fatos apresentados, pediu o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de função, reflexos e integrações e indenização por dano moral.

Em 1º grau, o juízo considerou que a multifuncionalidade que caracterizou o contrato da autora não significa, necessariamente, um acúmulo de funções. Ao contrário, tratam-se, todas, de tarefas típicas ou correlatas às do cargo ocupado. Quanto ao dano moral, considerou-se que a situação foi um mero aborrecimento.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, concluiu que não houve, no caso concreto, acúmulo de funções, uma vez que a trabalhadora exerceu atividades correlatas à função para qual foi contratada.

Em relação ao dano moral, o magistrado entendeu que a reclamante comprovou que era tratada de forma diferente dos outros funcionários e que sofreu racismo e assédio moral. "Embora não conste expressamente do art. 223-C da CLT, não há como negar que a discriminação de cunho racial constitui ofensa à honra, à intimidade e à autoestima do empregado", afirmou.

Com este entendimento, o colegiado condenou a empresa a indenizar a trabalhadora no valor de R$ 25.230.

O advogado Marcos César De Oliveira atuou no caso pela trabalhadora.

  • Processo: 0011490-51.2018.5.15.0032

Veja decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...