MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Universidade alega curto prazo e consegue suspensão de audiência trabalhista
Prazo

Universidade alega curto prazo e consegue suspensão de audiência trabalhista

Magistrado levou em consideração o período de pandemia.

Da Redação

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Atualizado às 09:57

Universidade obteve liminar para suspender audiência una junto a 1ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A impetrante alegou que teria pouco tempo hábil para fazer a coleta de documentos e informações para sua defesa. A decisão é do desembargador do Trabalho Francisco de Assis Carvalho e Silva, do TRT da 13ª região, que concedeu prazo de 15 dias para apresentação de contestação.

t

A impetrante sustentou que disporia de apenas oito dias úteis para coleta de documentos e informações alusivas a oito anos de contrato de trabalho da parte adversa. Afirmou que não teria condições de cumprir o prazo judicial em tempo tão exíguo, tendo em vista a redução do quadro funcional em decorrência da pandemia do coronavírus.

Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador afirmou que, conforme enuncia o art. 139, VI, do CPC (aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 3º, III, da IN 39/16 do TST), incumbe ao juiz, na direção do processo, “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.

O magistrado disse ainda que o mundo, e especificamente o país, passa por uma situação inusitada, calamitosa e com efeitos nefastos, gerada pela pandemia. Esclareceu ainda que as instituições de ensino – como é o caso da impetrante –, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, suspenderam as atividades presenciais.

“Tem-se, portanto, que a pandemia do covid-19 e as dificuldades decorrentes da paralisação total ou parcial das atividades econômicas para prevenir a disseminação do agente patógeno se constituem em eventos inevitáveis e produzem condições excepcionais que corroboram as alegadas dificuldades mencionadas pela impetrante, com o objetivo de angariar elementos para subsidiar sua defesa.”

Por esses motivos, determinou a suspensão da audiência una designada, deferindo-se o prazo de 15 dias úteis à impetrante para apresentação de defesa e documentos na citada ação.

O mandado de segurança foi assinado pelo advogado Daniel Sebadelhe Aranha, sócio e head trabalhista da banca Sebadelhe Aranha & Vasconcelos Advocacia.

Veja a decisão.

________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram