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STF

Toffoli acolhe embargos sobre competência do CNMP para solucionar conflitos entre ramos do MP

STF havia determinado que CNMP tem competência para solucionar conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público. Recurso foi interposto pela PGR

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Atualizado em 2 de setembro de 2020 10:15

O ministro do STF Dias Toffoli, acolheu embargos de declaração do MPF em ação que havia alterado a jurisprudência do STF e decidido que cabe ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministério Público.

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A Corte havia aplicado, no julgamentos das petições 4.891, 5.091 e 5.756, entendimento de que o CNMP é o órgão mais adequado para decidir, em razão da previsão constitucional que lhe atribui o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional. As ações tratam de conflitos de atribuições entre o MP/SP e o MPF para apuração de crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro no âmbito de instituições financeiras e contra o sistema federal de ensino.

Além disso, em sessão virtual, finalizada em seis de junho, o pleno concluiu o julgamento da ACO 843 e reconheceu, por maioria, que a competência para os dirimir os conflitos pertence ao CNMP.

Embargos

A PGR apresentou embargos em face de decisão monocrática que reconsiderou a decisão anteriormente proferida para, mantido o não conhecimento da ACO 3.392 , determinar a sua remessa ao CNMP.

Segundo a PGR, a decisão seria omissa, "por deixar de considerar a ausência de publicação e de trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da ACO 843/SP", que alterou o entendimento pretérito da Corte quanto à competência da PGR para dirimir conflitos dessa natureza e passou a reconhecer a competência do CNMP.

Ao decidir, Toffoli assinalou que esse entendimento sobre a competência do CNMP, subsidiou o julgamento posterior das petições 4.891, 5.091 e 5.756.

Por entender que os embargos da PGR podem implicar a modificação do entendimento dos arestos, o ministro decidiu acolher o recurso para restabelecer o status quo ante, pelo menos até que a Corte aprecie os recursos apresentados pelo parquet no bojo das petições.

Veja a decisão.

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