MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega transferência de réu que ofereceu propina de R$ 600 mi a juiz em sessão por videoconferência
Habeas corpus

STF nega transferência de réu que ofereceu propina de R$ 600 mi a juiz em sessão por videoconferência

Jamil Name foi preso pela operação Omertá por liderar organização criminosa no MS. No HC, alegou questões de saúde e pandemia do coronavírus.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Atualizado às 18:18

Os ministros da 1ª turma do STF, por maioria, negaram HC a Jamil Name, empresário acusado de liderar organização criminosa no MS. O réu, em audiência por videoconferência no juízo de 1ª instância, chegou a oferecer R$ 600 milhões para ser transferido do presídio estadual para o Federal. No HC, a defesa do paciente alegou que ele tem 81 anos e problemas de saúde.

Em voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não se justifica a transferência do paciente, pois seria pior para sua saúde, já que presídios estaduais têm maior lotação.

Caso

Jamil Name é acusado, no bojo da operação Omertá, de liderar organização criminosa altamente articulada e estratificada que estaria planejando o assassinato de agentes públicos. Em setembro de 2019 Jamil foi preso. Devido a alta periculosidade do paciente, foi transferido para o presídio de Campo Grande/MS, e, posteriormente, para o presídio Federal de Mossoró/RN.

Em fevereiro deste ano, foi encontrado um papel com suposto plano para matar um promotor de Justiça e um delegado que comandaram as investigações que desarticulou o grupo em Mato Grosso do Sul entre as celas do RDD - Regime Disciplinar Diferenciado ocupadas por Jamil Name e seu filho.

Em maio, durante audiência sobre arsenal de armas por videoconferência, o preso falou para o juiz que se "o doutor lá de cima" tirasse ele do presídio Federal e transferisse para Campo Grande ou para um hospital em SP, de "R$ 100 a R$ 600 milhões" iriam aparecer "dentro do juízo dele". Veja.

Em meio ao debate sobre a competência para deferimento de ingresso do paciente em unidade prisional Federal, o juízo da vara de Execução Penal de Campo Grande/MS suscitou conflito de competência perante o STJ, que conheceu do CC e manteve o paciente custodiado na penitenciária Federal de Mossoró.

No STF, a defesa de Jamil Name pugnou pela manutenção do paciente em unidade prisional estadual, aduzindo constrangimento ilegal decorrente da decisão proferida pelo STJ e em razão da idade e estado de saúde do paciente, tendo em vista a pandemia da covid-19.

Relator

O relator, ministro Marco Aurélio, votou por deferir a ordem, reconhecendo a idade do paciente e as doenças que possui. S. Exa. ainda destacou que o juiz corregedor da penitenciaria Federal de Mossoró/RN assentou que não tinha condições de recebê-lo, e o fez a partir do disposto no art. 4 da lei 11.671/08, que prevê:

"A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória."

Para Marco Aurélio, isso justifica restabelecer o pronunciamento do juízo corregedor da penitenciária Federal de Mossoró, determinando o retorno do paciente ao Estado de origem.

Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou a gravidade do caso, ressaltando que a coleta de provas demonstra planos da organização criminosa partindo de Jamil Name para execução de integrantes do MP, da Defensoria Pública e da Polícia Civil.

Moraes observou que não houve nenhuma ilegalidade na transferência do paciente para o presídio Federal e que não se justifica a transferência devido à pandemia.

"Enquanto no presídio estadual as celas não são individuais e existe super lotação, ou seja, eventualmente o perigo de uma contaminação seria muito maior, a população carcerária na penitenciaria Federal é de 158 presos, sendo que há 208 celas individuais e nenhum caso de covid-19, há inclusive 12 celas exclusivas para o cumprimento do regime disciplinas diferenciado."

Assim, votou por não conhecer do HC. O colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes por maioria, ficando vencido o relator.