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Trânsito

Motorista e passageiros acidentados por causa de animal na pista serão indenizados

DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes pagará danos morais e a franquia do seguro do automóvel.

Da Redação

sábado, 5 de setembro de 2020

Atualizado às 07:03

O DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes deverá pagar danos morais por acidente causado por um animal na pista. Decisão é da juíza Federal Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, da 5ª vara Federal de Aracaju/SE ao determinar, ainda, que o departamento pague a franquia do seguro do automóvel.

De acordo com a sentença, as provas trazidas atestam que animais circulam livremente pela pista e que as condições da estrada, com ondulações e sem sinalização, provocaram o acidente.

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Os autores (motorista e passageiros), ajuizaram ação requerendo a condenação do DNIT à reparação de danos materiais e morais alegando que, em virtude de má conservação da via em que trafegavam, bem como o trânsito de animal livremente na via, foram vítimas de acidente automobilístico.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o DNIT é uma autarquia federal responsável pela operação, pela administração e pela conservação das rodovias federais, cabendo-lhe, portanto, zelar pela infra-estrutura viária, garantindo a segurança do trânsito, mediante manutenção das vias, de sua sinalização e das barreiras à contenção de animais que possam colocar em perigo os que por elas trafegam.

Assim, cabe à autarquia estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações, pelo que a sua omissão abre caminho à responsabilização civil pelos danos causados a terceiros.

Com estas observações, a magistrada condenou o DNIT a indenizar, por danos morais, motorista e passageiros, cada um em R$ 5 mil. Também foi condenada a pagar danos materiais, referente à franquia do seguro, no importe de R$ 2.741.

O escritório Costa e Rocha Soares Advogados atua na causa pelo motorista.

  • Processo: 0506782-34.2019.4.05.8500

Veja a decisão.

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