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CAE aprova parecer favorável ao Projeto da Super-Receita

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2006

Atualizado às 09:57

 

Super-Receita

CAE aprova parecer favorável ao Projeto da Super-Receita

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram, ontem, parecer favorável do senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) ao PL que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. A matéria deverá ser analisada agora pela CCJ.

O PLC 20/06 (clique aqui) funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência e Assistência Social. Segundo Tourinho, que aperfeiçoou seu parecer a partir de acertos com o governo nas últimas semanas, o projeto promove uma significativa alteração na organização administrativa do setor de arrecadação e fiscalização de tributos de competência da União.

O parecer do relator foi aprovado com apenas uma modificação: foi estendido de 12 para 24 meses, na emenda nº 108, o prazo em que a empresa fica sob fiscalização. A emenda, que já havia sido acatada por Tourinho, fixa prazos para a administração tributária, mas se refere especificamente aos procedimentos de fiscalização. Para evitar as situações em que a empresa fica anos sob fiscalização, pretende-se limitar esse período em até 24 meses. A emenda fixava esse prazo em até 12 meses, mas, com a concordância do relator e do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RR), ficou acordado que o prazo seria estendido.

Foi o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) que pediu o alargamento desse prazo. A emenda nº 108 é de autoria dos senadores Tasso Jereissati (PSDB/CE) e Arthur Virgílio (PSDB/AM). Os outros três destaques a emendas colocados em votação foram rejeitados pelo relator e também pela comissão.

A Super-Receita será dirigida pelo secretário da Receita Federal do Brasil e terá competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de quase a totalidade dos impostos e contribuições que cabem à União.

O projeto prevê a possibilidade de fiscalizar contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social, bem como das contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição, mediante retributação de 3,5% do total arrecadado, conforme explicou o relator.

A proposição também disciplina os procedimentos para redistribuição de servidores e transferência de cargos efetivos e em comissão, de bens imóveis e móveis e dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social e do INSS para o novo órgão. Propõe ainda a criação da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil, que seria composta pelos cargos de nível superior de auditor-fiscal e de analista-técnico, fixadas sua remuneração e atribuições. Esses cargos são atualmente exercidos pelos auditores da Receita Federal e auditores-fiscais da Previdência Social.

O produto das contribuições sociais, constitucionalmente vinculadas ao pagamento de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, será mantido em contabilidade e controle próprios e segregado dos demais tributos e contribuições sociais, conforme o projeto. Essas contribuições serão creditadas diretamente no Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Para controle desses recursos, o projeto determina que a Super-Receita deverá prestar contas ao Conselho Nacional de Previdência Social, que administra o sistema previdenciário.

Cargos

O PLC da Super Receita cria 60 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiore, sendo cinco DAS 3 e 55 DAS 2. Esses cargos têm por objetivo colocar em exercício funcionários nos órgãos também a serem criados, que são cinco delegacias de julgamento e 60 turmas de julgamento. Tourinho explicou, em seu parecer, que esses órgãos são de deliberação interna e de natureza colegiada, com competência para o julgamento em primeira instância do processo de exigência de tributos e contribuições administrados pela Super-Receita, a serem instalados por ato do ministro da Fazenda, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

Para estruturar 120 Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional, serão criados, segundo o projeto, outros 60 cargos DAS 2 e 60 DAS 1. Essas procuradorias serviriam para transferir, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a consultoria, a representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais sob a responsabilidade da Secretaria Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

Além desses, o projeto cria 1.200 cargos efetivos na carreira de procurador-geral da Fazenda Nacional, a serem providos de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, observou Tourinho.

A Super-Receita foi proposta pelo Executivo por MP em 2005, mas perdeu sua eficácia por não ter sido votada pelo Congresso em tempo hábil. O relator disse que, na justificação de motivos da exposição interministerial, o governo garante que, ao reorganizar a administração fazendária da União em um mesmo órgão, o projeto vai simplificar, dar maior eficiência e ampliar o processo de arrecadação de tributos, sem que disso decorra aumento da carga tributária.

Durante a discussão da matéria, nesta terça-feira, Tourinho afirmou que não há qualquer artigo no projeto possibilitando haver um "trem da alegria" ou algum sinal de que uma carreira venha a ser beneficiada em detrimento de outra. O esclarecimento do relator foi feito para um questionamento do senador Osmar Dias (PDT/PR).

Tourinho disse ainda, em resposta a Suplicy, acreditar que não haja inconstitucionalidade no projeto mas que, se houver, a CCJ se encarregará de verificar esse assunto. Para o senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que quis saber sobre prazos para a implantação da lei, Tourinho disse que tal decisão caberá ao próprio governo.

Mercadante disse que sua preocupação quanto ao prazo é devido ao fato de as duas estruturas de que trata a lei "serem muito pesadas". Observou ainda que há pleitos do funcionalismo que são justos e devem ser vistos com cautela.

Na CAE, a matéria foi discutida em três audiência públicas com especialistas na área tributária e autoridades do setor. Recebeu 141 emendas dos senadores, sendo que, destas, o relator acolheu integralmente 12, aproveitou sete como subemendas e acolheu parcialmente 36.

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