MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SP: Juíza mantém autorização para retorno das atividades presenciais em escolas
Pandemia

SP: Juíza mantém autorização para retorno das atividades presenciais em escolas

Na decisão, magistrada ressaltou que a presença dos alunos é facultativa.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Atualizado às 09:28

A juíza de Direito, Aline Aparecida de Miranda, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, manteve decisão que negou pedido de sindicatos de professores para que seja suspensa a volta de atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado.

t

O sindicado realizou pedido de reconsideração da decisão proferida no último dia 4, que também negou a suspensão. Segundo a magistrada, dois pontos da questão merecem destaque: não se trata de retomada de aulas presenciais de ano letivo regular; e a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa.

De acordo com a resolução 61 da secretaria da educação, as atividades presenciais restringem-se a: I - atividades de reforço e recuperação de aprendizagem; II - acolhimento emocional; III - orientação de estudos e tutoria pedagógica; IV - plantão de dúvidas; V - avaliação diagnóstica e formativa; VI - atividades esportivas e culturais; VI - utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

Dessa forma, afirmou a magistrada, "a retomada é gradual e acompanha o plano de abertura organizado por fases, exigindo-se, para o efetivo início, o atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde".

A juíza ressaltou: "Repito: a presença dos alunos é facultativa. Não é obrigatória. Observados os demais critérios normativos (inclusive o limite de alunos presentes, ou seja, o número máximo de alunos que podem estar presencialmente nas escolas) há autorização para atividades presenciais nas unidades de ensino".

  • Processo: 1043224-11.2020.8.26.0053

Veja a decisão.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...