MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Quantidade suficiente de profissionais não autoriza cooperativa a negar ingresso de médico
Cooperativa

Quantidade suficiente de profissionais não autoriza cooperativa a negar ingresso de médico

Para TJ/GO, a impossibilidade técnica prevista como requisito legal para inibir a adesão ao quadro de cooperados somente diz respeito à capacitação para o exercício da profissão.

Da Redação

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Atualizado às 18:54

A 4ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença que julgou procedente ação de oftalmologista que solicitou ingresso em cooperativa médica e teve o pleito negado.

O juízo de 1º grau assentou que o ingresso de médicos na cooperativa há de ser ilimitado (princípio da porta aberta ou da adesão livre e voluntária) e determinou a admissão do autor.

t

Na análise da apelação, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, relatora, consignou que a autonomia das cooperativas não é irrestrita, especialmente por se tratar de setor integrante da ordem econômica nacional, “sujeito a regramentos específicos para o bom e fiel desenvolvimento econômico da nação”.

A adesão voluntária às cooperativas tem número ilimitado, sendo possível obstar o ingresso de cooperado apenas na hipótese de inviabilidade técnica da prestação de serviço. E não se trata a denominada inviabilidade técnica de cláusula geral, a ter o significado completado pelo estatuto social da cooperativa. Trata-se de conceito relacionado à condição pessoal (capacitação técnica) do cooperado e não com suposta inviabilidade técnica, decorrente, por exemplo, de alegada oferta excessiva de serviços ou por eventual número suficiente de cooperados já existentes.

Dessa forma, prosseguiu a relatora, a impossibilidade técnica prevista como requisito legal para inibir a adesão ao quadro de cooperados apenas deve ser admitida em relação à capacidade do profissional - isto é, somente quando diz respeito à capacitação para o exercício da profissão.

No caso sob exame, a qualificação técnica do apelado mostra-se incontroversa. (...) A negativa de admissão pela cooperativa fundamenta-se na suposta existência de quantitativo suficiente de médicos oftalmologistas para atendimento da população local, mas essa justificativa contraria o princípio das portas abertas.

Assim, a sentença que determinou a admissão do médico foi mantida na íntegra. O escritório Fernando Sérgio Sônego Cardozo Sociedade Individual de Advocacia patrocinou a causa.

  • Processo: 5430179.18.2018.8.09.0029

Veja a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...