MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ determina remarcação de prova oral de gestantes em concurso para o TJ/BA
Concurso para magistratura

CNJ determina remarcação de prova oral de gestantes em concurso para o TJ/BA

Colegiado considerou que realização por videoconferência geraria incerteza quanto à idoneidade do ato.

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Atualizado às 11:55

O CNJ ratificou parcialmente liminar para determinar a remarcação de prova oral em concurso para a magistratura no TJ/BA de candidatas gestantes que, por estarem no estágio final da gravidez, ficaram impossibilitadas de realizar a etapa presencialmente. 

O Conselho considerou a impossibilidade da realização por videoconferência por incerteza quanto à idoneidade do ato. Com a decisão, ato deve ser realizado no âmbito do TJ/BA. 

Decisão se deu por maioria, nos termos do voto do conselheiro Mário Guerreiro.

t

Trata-se de procedimento de controle administrativo por meio do qual candidatas gestantes pretendiam realizar a prova oral do concurso da magistratura do TJ/BA por videoconferência, visto que, na data do certame, estariam em estágio avançado de gravidez.

Inicialmente, a relatora do feito, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, deferiu o pedido para assegurar a elas o direito de serem arguidas por videoconferência e, apenas em caso de a Corte baiana não dispor de tempo e meios hábeis, então seria realizada a remarcação.

Mas, em voto divergente, o conselheiro Mário Guerreiro pontuou que a realização da prova por videoconferência teria o potencial de vulnerar a lisura do certame, "sobretudo por se estar diante de um ambiente desprovido do controle necessário".

"No momento da arguição, a ser realizada no ambiente doméstico, não se poderia garantir que as candidatas estariam sozinhas ou se não estariam se utilizando de consultas documentais para a concretização do ato. Em suma: não haveria como garantir a segurança e a idoneidade do ato."

Ele ainda destacou que a realização da prova oral pressupõe o confronto face a face entre candidato e examinador, inclusive para que seja avaliada a higidez do raciocínio jurídico mesmo na presença de terceiros que o confrontam, bem como estado de espírito do candidato e da sua serenidade diante de uma situação de stress emocional, e apontou quebra de isonomia entre os candidatos que realizariam o ato presencialmente.

Por fim, questionou se seria oportuno sujeitar a gestante a prova oral, ainda que por videoconferência, por se tratar de ato estressante, que poderia ser prejudicial à saúde da mulher e do feto.

Ante o exposto, e tendo em vista discussão realizada pelo colegiado na 61ª sessão do Plenário Virtual após voto divergente, a relatora realizou complementação de seu voto, mantendo a liminar para determinar a remarcação da prova.

Por sua vez, a conselheira encaminhou, em procedimento separado, proposta de discussão da resolução CNJ 75/09 em relação à possibilidade de realização de prova oral por videoconferência, no período de pandemia ou situação peculiares.

  • Processo: 0006779-97.2020.2.00.0000

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.