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Eleitoral

Eleições: Lewandowski fixa critérios para reserva de recursos a candidatos negros

Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.

Da Redação

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Atualizado às 17:52

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, fixou nesta quinta-feira, 24, critérios para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros. S. Exa. guiou-se pelos parâmetros sugeridos pelo TSE.

A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

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Lewandowski também determina que se observe as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.

A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em âmbito nacional. Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas.”

Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.

  • Processo: ADPF 738

Veja a decisão.

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