MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. As doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser realizadas até 31/12/2006

As doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser realizadas até 31/12/2006

Da Redação

sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:26


Boa ação

As doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser realizadas até 31/12/2006

A cerca desse importante tema, veja abaixo as considerãções da Coordenadora de Conteúdo da FISCOSoft Editora, Juliana Ono.

As Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que realizadas em conformidade com a legislação, podem diminuir o imposto de renda devido tanto pela pessoa física, como pela pessoa jurídica. Para tanto, a doação deve ser realizada até 31 de dezembro, e ainda, deve ser efetuada diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente (ou seja, as doações efetuadas para entidades beneficentes não valem para o incentivo fiscal).
As doações também podem ser feitas em bens.

Contribuições efetuadas por pessoas físicas

A sistemática da dedução para a pessoa física é a seguinte: o contribuinte efetua a doação aos Fundos mencionados acima até 31/12/2006, e na apuração do seu imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual referente a 2006, cuja entrega se dá em 2007, do imposto apurado é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente. Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo.

Mesmo quando o contribuinte não tenha imposto final a pagar na Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será devolvido juntamente com a restituição do imposto de renda.

Ou seja, mesmo que fiscalmente não haja benefício efetivo, o valor doado será devolvido, de forma que todos podem realizar as doações, por mera questão social.

Contribuições efetuadas por pessoas jurídicas

A pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, também poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração (mensal/anual, ou trimestral) o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, vedada a dedução como despesa operacional. O limite máximo para essa dedução corresponde a 1% (um por cento) do imposto devido no período.

Por que é interessante doar para o Fundo da Criança e do Adolescente

O Imposto de Renda pago, compõe um montante de receitas da União, que em princípio, não tem destinação específica. Doando aos Fundos da Criança e do Adolescente, parte desse montante passa diretamente para as ações de atendimento, especialmente em programas de proteção (principalmente para crianças vulneráveis socialmente) e na aplicação das medidas sócio-educativas específicas para a criança e o adolescente.

Para doar ao Fundo da Criança e do Adolescente do município de :

Para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique aqui e veja os procedimentos para realizar a doação.

Lembramos ainda que cada município/estado, deve ter o seu próprio Fundo, de forma que cada contribuinte pode procurar fazer a sua doação para os fundos de sua localidade.
_____________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram