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TJ/RS mantém decisão de 1.ª instância e nega indenização a viúva de ex-fumante de Bento Gonçalves

Da Redação

sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:53


Cigarro

TJ/RS mantém decisão de 1.ª instância e nega indenização a viúva de ex-fumante de Bento Gonçalves

A 10.ª Câmara Cível do TJ/RS, manteve decisão de 1.ª instância que rejeitou o pedido de indenização da viúva do ex-fumante Jercy da Silva contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

O processo teve início com uma ação indenizatória movida por Maria Clodomira Godois da Silva na 3.ª Vara Civil de Bento Gonçalves. Na demanda, a autora alegava que seu marido havia desenvolvido um câncer e falecido em virtude do consumo de cigarros. Além disso, alegava que a propaganda da empresa seria enganosa e teria induzido seu marido ao consumo de cigarros. Estes fatores o teriam levado à dependência. Como reparação, pleiteava indenização por danos morais, em valor a ser determinado em juízo.

O juiz de Bento Gonçalves, no entanto, rejeitou o pedido de Maria Clodomira, afirmando em sua sentença que fumar é um ato de livre arbítrio; existem restrições legais à propaganda comercial do tabaco; e que os males associados ao consumo de cigarros são amplamente conhecidos. O magistrado sustentou ainda que a opção de parar de fumar é possível bastando força de vontade, pois, a nicotina e outros componentes tóxicos não influem na consciência da pessoa e que o fator determinante e decisivo do evento danoso foi a própria conduta do marido da autora.

Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Privado do TJ/RS confirmaram por maioria tal decisão, acolhendo os argumentos de defesa da Souza Cruz, no sentido de que a comercialização de cigarros no Brasil é lícita e amplamente regulamentada; fumar é um ato de livre arbítrio (milhares de pessoas deixam de fumar todos os anos); inexiste defeito no produto; os malefícios associados ao fumo são amplamente conhecidos; o caráter multifatorial das doenças associadas ao consumo de cigarros e a ausência do necessário nexo de causalidade das doenças alegadas e o consumo do produto. Além disso, quando era permitida, a publicidade veiculada pela empresa estava de acordo com a legislação vigente.

Até o presente momento, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul já proferiu 45 decisões favoráveis à empresa em ações dessa natureza e apenas 3 desfavoráveis ainda pendentes de recurso. Todas as decisões definitivas acolheram os argumentos da Companhia.

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