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Dados técnicos

Prefeito e procurador acusados de recusarem dados ao MP são absolvidos

5ª câmara Criminal do TJ/SC considerou que houve o retardamento das informações, mas não a recusa.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Atualizado em 7 de outubro de 2020 11:18

A 5ª câmara Criminal do TJ/SC absolveu o prefeito e o procurador jurídico de Imaruí/SC da imputação de recusar dados técnicos requisitados pelo MP. O colegiado considerou que houve o retardamento das informações, mas não a recusa.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O MP/SC ofereceu denúncia contra o prefeito e procurador jurídico do município de Imaruí, aduzindo que em novembro de 2012 os denunciados recusaram a entrega de dados técnicos indispensáveis a propositura de ação civil consistentes nas cópias dos documentos referentes a execução de contratos celebrados com empresa.

O juízo de 1º grau condenou os réus à pena de um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 10 da lei 7.347/85.

Irresignado, o prefeito interpôs recurso alegando que haveria conexão instrumental entre os fatos apurados nos autos e os analisados em outras ações penal e civil pública, pois ambos têm como prova os documentos requisitados.

Retardamento de entrega

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, observou que no tocante à ação civil pública, não seria o caso de conexão, uma vez que não trata da responsabilização criminal, mas da responsabilização civil do prefeito por atos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão.

O magistrado, porém, considerou que, ainda que se possa dizer que os réus retardaram a entrega dos documentos - uma vez que não apresentaram os dados solicitados dentro do exíguo prazo de 24 horas estabelecido pela parquet -, é impossível interpretar que tenham recusado o cumprimento da requisição.

"Dentre os três verbos descritos no núcleo do tipo, a ação atribuída aos acusados na denúncia foi precisamente a de recusarem "a entrega de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil. (...) Denota-se que nenhum dos réus recusaram-se a fornecer os dados técnicos, tendo em vista que a documentação solicitada ao então prefeito foi devidamente apresentada pelo procurador jurídico do município."

Assim, deu provimento ao recurso do prefeito para absolvê-lo da imputação, estendendo os efeitos para o procurador jurídico.

O advogado Adriano Tavares da Silva patrocina a ação.

Veja a decisão.

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