MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Jilmar Tatto não pagará multa por impulsionar candidatura usando nome de adversário
Eleições

Jilmar Tatto não pagará multa por impulsionar candidatura usando nome de adversário

Nas eleições de 2018, Tatto impulsionu sua candidatura ao Senado usando o nome de Ricardo Tripoli. TSE suspendeu multa aplicada pelo TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Atualizado às 18:12

O TSE decidiu, em sessão nesta quarta-feira, 8, que Jilmar Tatto não pagará multa por impulsionar no Google sua candidatura ao Senado usando o nome de adversário nas eleições 2018. Quando o eleitor procurava o nome de Ricardo Tripoli, candidato opositor, encontrava o resultado "Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto".

 (Imagem: José Cruz/Agência Senado)

(Imagem: José Cruz/Agência Senado)

O TJ/SP entendeu que se tratava de conduta ilícita, e aplicou multa ao candidato Jilmar Tatto e à Coligação São Paulo do Trabalho.

Na sessão em 5 de março do TSE, o relator, ministro Sérgio Banhos deu provimento aos recursos especiais eleitorais a fim de julgar improcedente a representação e tornar insubsistente a multa aplicada.

Liberdade

Na ocasião, o relator destacou que o eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos.

"Penso que a regra em regime democrático é a livre circulação de ideias, assegurando ao eleitor o pleno direito de se informar sobre as campanhas eleitorais. Sob esta perspectiva, a apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista como forma de prejudicar a campanha eleitoral de outros candidatos, mas sim como maneira de ampliar o debate político."

Divergência

Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes sob o entendimento que não se trata, efetivamente, de impulsionamento, mas de "uma espécie de estelionato, um verdadeiro obstáculo entre o eleitor e as informações que ele procura de seu candidato, com nefastas consequências na livre circulação de ideias e na paridade de armas". Naquele julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. 

Devolvendo a vista nesta tarde, Salomão destacou que a decisão terá grande impacto na propaganda eleitoral desse ano. Salomão, então, acompanhou a divergência de Moraes.

"A utilização de subterfúgio tecnológico pago que desviam a atenção do eleitor somente beneficiam a empresa e o contratante, não servindo a liberdade informacional."

O Tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos especiais eleitorais, a fim de julgar improcedente a representação e tornou insubsistente a multa aplicada, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão.