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Direito Habitacional

Justiça de SC manda dona de construção que danificou imóvel vizinho providenciar moradia a casal

A decisão é da 1ª vara Cível de Camboriú/SC.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Atualizado em 15 de outubro de 2020 12:09

A juíza de Direito Karina Müller, da 1ª vara Cível de Camboriú/SC, determinou, em processo de cumprimento de sentença provisório, a penhora de imóvel registrado em nome da executada no processo, bem como a disponibilização de casa geminada para moradia do casal autor, em decorrência de construção de casa pela ré que danificou a residência dos autores, que eram vizinhos da obra.

De acordo com a magistrada, é arriscado que os exequentes residam em imóvel que possui diversos danos.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O casal locatário alegou que a dona da casa, locadora, que tem a residência em um condomínio fechado, em edificação geminada, cuja parede é dividida com a residência da ré, passou por obras irregulares, causando rachaduras e fissuras no imóvel ocupado pelos autores, comprometendo a estrutura.

Em razão disso, pretenderam ser indenizados pelos danos materiais e morais sofridos. Pleitearam pelo pagamento de aluguéis, diante da impossibilidade de utilização do imóvel. A executada foi intimada para efetuar o pagamento, mas decorreu o prazo, e não houve êxito.

A executada sustentou que o imóvel seria impenhorável por se tratar de bem de família.

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Pela observação da magistrada, no caso, o contexto autorizou a penhora do imóvel, pois ficou evidente que a parte executada edificou outra residência atrás da casa indicada para penhora, e “além de ter relação com os danos causados aos exequentes, até o momento não efetuou qualquer reparação ou manifestação de assumir responsabilidade.”

A juíza observou que "apesar de decorrido o prazo de 2 anos e 8 meses da sentença, não houve o cumprimento da obrigação pela executada, mas tão somente resistência ao pronunciamento judicial, notadamente quanto à obrigação de pagar aluguéis."

Por isso, para a magistrada, o pedido dos exequentes teve razão de ser acolhido, especificamente, a autorização judicial para que os exequentes possam ocupar a propriedade da executada, considerando que esta possui outra residência.

A juíza determinou, portanto, a penhora do imóvel registrado em nome da executada, bem como que esta disponibilize a casa geminada aos exequentes, no período de 10 dias, para que ali residam enquanto pendente a lide sem a reparação do imóvel danificado, ou pagamento de aluguel em outro imóvel que possam residir.

Foi estipulada multa diária no valor de R$ 100,00 em caso de descumprimento, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse.

As advogadas Taiani Tomasi Michnoski Machado e Daiane Thaise Ramos patrocinaram os executantes. 

Confira a decisão.

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