MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Alexandre de Moraes: Lei anticrime não estabeleceu prazo fatal para prisão preventiva
Lei anticrime

Alexandre de Moraes: Lei anticrime não estabeleceu prazo fatal para prisão preventiva

Para o ministro, o disposto na lei anticrime - sobre o prazo de 90 dias para reavaliar a necessidade da prisão - "não é fatal"

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Atualizado às 16:37

Durante a sessão plenária do STF desta quarta-feira, 14, o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da prisão preventiva de André do Rap, apontado como líder do PCC - Primeiro Comando da Capital. 

Para o ministro, o disposto na lei anticrime - sobre o prazo de 90 dias para reavaliar a necessidade da prisão - "não é fatal", ou seja, para Moraes, não cabe a soltura imediata do acusado em caso de ausência da revisão da prisão. 

 (Imagem: TV Justiça/Sessão)

(Imagem: TV Justiça/Sessão)

O ministro votou no seguinte sentido: o transcurso do prazo previsto na lei anticrime não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva. Ainda segundo o ministro, o art. 316, parágrafo único, não se aplica às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória em 2ª instância ainda não transitada em julgado.

"Temos uma prisão fundamentada em decisão condenatória de 2º grau e que só não transitou em julgado porque há recurso da defesa (...) Qual a razoabilidade de aplicação do art. 316, parágrafo único, para prisões cautelares derivadas de decisão final?."

Moraes retomou o histórico de André do Rap, o qual continuou, em cinco anos, realizando fluxo do tráfico de entorpecentes, também passando a atuar junto da máfia calabresa. “Isso tudo foragido”, afirmou. O ministro verificou que, no caso, todos os direitos fundamentais foram observados, mas ressaltou que a CF também consagra a preservação da ordem pública e segurança pública. 

Alexandre de Moraes explicou que o intuito do parágrafo único, do art. 316, da lei anticrime, pretendeu verificar quem realmente precisa continuar encarcerado preventivamente. Somente após a análise, é que se determinaria a manutenção da prisão ou a determinação da liberdade provisória. "Não estabeleceu prazo fatal para a prisão preventiva”, ressaltou. 

“Em momento algum, a alteração legislativa pretendeu transformar a prisão preventiva em uma nova espécie de prisão temporária, com prazo fixo de 90 dias e a necessidade de constante prorrogação.”

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...