MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fux muda regras de distribuição de processos no STF
Relatoria no Supremo

Fux muda regras de distribuição de processos no STF

No fundo, pouca coisa mudou. Várias disposições de norma anterior foram mantidas.

Da Redação

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Atualizado às 13:17

O presidente do STF, ministro Fux, editou uma resolução para alterar o sistema de escolha dos relatores de processos que chegam à Corte. A resolução 706/20, publicada nesta quinta-feira, 15, objetiva aprimorar a segurança e transparência na distribuição dos casos.

A nova resolução altera a resolução 558/15, editada quando o ministro Ricardo Lewandowski exercia a presidência do Tribunal.

 (Imagem: Felipe Sampaio/STF)

Ministro Fux.(Imagem: Felipe Sampaio/STF)

Novas regras

Segundo a resolução 706/20, em casos de "detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema", serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada - a previsão já existia anteriormente em relação à omissão ou divergência na distribuição de processos.

Publicidade

A norma também determina que a distribuição será realizada em horários predeterminados pela presidência do Supremo Tribunal Federal, com a devida publicidade do ato.

Todas as informações referentes à distribuição devem estar disponíveis na aba de "informações gerais" nas páginas de andamento processual do site da corte.

O ministro Fux também criou grupo de trabalho para o "aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade da distribuição dos processos".

A discussão sobre um novo sistema de distribuição de casos na Corte aconteceu na sessão do plenário realizada ontem, na qual os ministros decidiram manter a prisão de André do Rap. Na ocasião, Gilmar Mendes apontou a possibilidade de burlas na distribuição do caso para o ministro Marco Aurélio, que concedeu o pedido de HC ao traficante.

Gilmar Mendes considerou o caso de André do Rap como um "festival de erros". O ministro disse ser bastante constrangedor o fato de a PGR ter se quedado inerte em apresentar qualquer impugnação nos autos do HC de terça-feira até o fim da sexta-feira. Segundo rememorou Mendes, somente no sábado, 10/10, quando já havia sido cumprida a ordem de soltura, é que o parquet ajuizou a suspensão de liminar.

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas