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Proteção de dados

LGPD: MercadoLivre deve suspender anúncio sobre venda de dados pessoais

Segundo juiz de Brasília/DF, não há indícios de que os titulares dos dados concordem com a venda.

Da Redação

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Atualizado às 12:05

O site MercadoLivre deverá suspender um anúncio referente a venda de banco de dados e cadastro em geral. A decisão é do juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, da 17ª vara Cível de Brasília/DF, ao determinar, com base na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que a empresa anunciante não disponibilize de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de qualquer pessoa.

Em casos de descumprimento, a decisão liminar do magistrado determina que será cobrado multa de R$ 2 mil para cada operação irregular realizada pela empresa na plataforma de vendas. 

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O Ministério Público do DF ajuizou ação civil pública explicando que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio do site MercadoLivre. Na ação, o parquet narrou que o anunciante vende essas informações e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul. Segundo apuração do MP, tal prática de venda ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados.

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Ao analisar o caso, o magistrado comprovou que, de fato, a empresa anunciante comercializa dados de pessoas naturais que podem ser identificadas ou identificáveis, não havendo, segundo o juiz, indícios de que os titulares dos dados concordem com a venda, o que demonstra “a irregularidade na indistinta comercialização promovida”.

No entendimento do magistrado, a comercialização afrontou tanto a Constituição Federal quanto a LGPD.

"Tal prática, portanto, está em patente confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados (...) a demonstrar a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, dessai da persistente violação à privacidade dos titulares dos dados, a tornar impositiva a suspensão do comércio erigido pelo réu.” 

Veja a decisão.

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