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Concurso

Autores de estudo premiado conseguem barrar pagamento de prêmio a apenas um deles

Médico que se inscreveu no concurso se recusou a dividir o prémio com os demais patentes do estudo.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Atualizado às 15:47

Autores de estudo sobre pele de tilápia em queimaduras contestam pagamento a apenas um deles, que se inscreveu no concurso e recusou a dividir a premiação. O juiz Federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do CE, concedeu liminar determinando que a Eurofarma, organizadora do concurso, não deposite o valor na conta do inscrito, até decisão final.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o estudo sobre uso de pele da tilápia em queimaduras é patenteado por dois médicos, pela UFC – Universidade Federal do Ceará e pela Enel – Companhia Energética do Ceará. A iniciativa, no entanto, foi inscrita de modo pessoal por um dos médicos, e vencedora do “Prêmio Euro Inovação na Saúde 2020”, da Eurofarma, ganhando o valor de R$ 3 milhões.

Apesar da empresa ter como procedimento administrativo a possibilidade de apenas um médico fazer a inscrição no concurso, a defesa dos demais autores alegaram que o estudo premiado é fruto de trabalho coletivo, devendo contemplar o grupo responsável pela pesquisa e não só um de seus colaboradores.

Prejuízo

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o médico inscrito chegou a falar para o outro autor “buscar contato com seu advogado”, o que, segundo o juiz, permite a convicção de que ele estaria propenso a não distribuir o prémio com os demais cotitulares da patente, “o que poderá ensejar, em tese, prejuízo ao patrimônio da UFC e dos demais cotitulares”.

“Evidente risco ao resultado útil do processo, na esteira da norma do art. 305 do CPC, acaso venha o valor da premiação a ser depositado em conta pessoal de um dos demandados, em aparente e potencial prejuízo não só do autor, mas também dos indicados réus, em especial da UFC, cuja natureza pública de seus recursos atuais e futuros merecem pronta e especial proteção do Estado-Juiz.”

Assim, deferiu tutela liminar cautelar em caráter antecedente para determinar à Eurofarma que se abstenha de realizar o pagamento na conta da pessoa física do médico inscrito, fazendo-o em conta judicial vinculada ao processo.

O juiz ainda determinou que a empresa forneça, na íntegra, a gravação da premiação para fins de instrução processual, disponibilizando, ainda, na íntegra, a ficha completa de inscrição do médico, fazendo menção aos pesquisadores envolvidos no estudo.

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Os advogados João Loyo de Meira Lins e Pedro Theberge, sócios do escritório Serur Advogados, que patrocina a causa, comentaram a decisão. Para eles, "não seria justo que uma propriedade industrial devidamente protegida por patente fosse utilizada, na sua essência, por apenas um dos seus detentores, sem que fosse garantida aos demais a devida participação nos seus frutos”.

  • Processo: 0811152-82.2020.4.05.8100

Veja a decisão.

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