MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Eleições de 2006 registraram recorde de ações no TSE

Eleições de 2006 registraram recorde de ações no TSE

X

Da Redação

quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:55


Processos

Eleições deste ano registraram recorde de ações no TSE

Os protagonistas das eleições deste ano foram os mesmos: PT x PSDB. Mas as regras mais rígidas para a propaganda eleitoral fizeram com que o número de processos distribuídos e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral fosse o dobro, em comparação com as eleições de 2002.

De acordo com o TSE, só neste ano foram julgados pelo tribunal 8.293 ações (incluindo processos acumulados de anos anteriores). Em 2002 o TSE julgou metade disso: 4264. Os processos distribuídos também registraram significativo aumento: 4.021 nas eleições de 2002 e 6.570 neste ano.

O escritório Lourival J. Santos - Advogados, especializado na área de comunicação, confirma que o trabalho neste ano foi muito mais intenso. “As regras mais rígidas fizeram com que os candidatos passassem a ficar ainda mais atentos às movimentações dos adversários, sobretudo no uso da propaganda e dos meios de comunicação. Isso fez com que houvesse um volume significativo de pedidos de direito de resposta e retratações em reportagens”, destaca o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório.

Fidalgo comemora que o escritório, que atende diversos veículos de comunicação, saiu vitorioso em todas as ações que defendeu. A maior parte das ações refere-se a matérias jornalísticas publicadas em periódicos defendidos pelo escritório, a exemplo de Veja, da Editora Abril, uma das empresas atendidas pela banca. “Acontece que muitos políticos passaram a pedir direito de resposta em reportagens informativas, onde a imprensa apenas usou seu direito de liberdade de expressão e de informação para reportar fatos e acontecimentos”, comenta.

Algumas ações defendidas pelo escritório que ganharam destaque em 2006:

  • a coligação A Força do Povo (PT, PRB e PCdoB) questionou reportagem que criticava o Partido dos Trabalhadores. O TSE acolheu as razões da defesa de que se tratava de “matéria jornalística de inegável interesse público”, sem incorrer em qualquer espécie de propaganda eleitoral.
  • o Presidente Lula, pela Coligação A Força do Povo (PT, PRB e PCdoB) e pelo PT questionaram matériada revista Veja (ed. 1978, de 18/10/06), intitulada "Um enigma chamado Freud". O TSE acolheu as razões da defesa de que a reportagem tinha interesse público e cunho jornalístico.
  • a Coligação Melhor pra São Paulo (PT, PCdoB, PL, PRB) questiou a veiculação da fotografia do dinheiro da compra do dossiê Vedoin no site da revista Veja. A ação pedia a retirada imediata das fotografias. A defesa alegou se tratar de pedido de censura e, portanto, sem respaldo legal.
  • O ministro Humberto Costa promoveu ação de pedido de resposta em razão de ter sido citado no escândalo da Máfia dos Sanguessugas. A defesa provou que a citação foi verdadeira e que a matéria, de forma narrativa, trouxe informação de interesse da sociedade.
  • O PSDB ajuizou ação de pedido de resposta contra Veja (ed. 1972, de 06.09.2006), em que traz outras notícias do empresário Vedoin que teria citado o senador Antero Paes de Barros. A defesa apresentou provas de que a matéria pautou-se pela veracidade da informação e pelo interesse jornalístico do assunto.

______________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...