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Impeachment

Governador de SC é afastado do cargo por processo de impeachment

Moisés da Silva é acusado de crime de responsabilidade por aumento salarial de procuradores do Estado em 2019. Vice Daniela Reinehr assumirá interinamente.

Da Redação

sábado, 24 de outubro de 2020

Atualizado às 08:33

O tribunal especial de julgamento formado para julgar o pedido de processo de impeachment movido contra o governador de SC Carlos Moisés da Silva e a vice Daniela Reinehr decidiu, na madrugada deste sábado, 24, pela admissibilidade da denúncia apenas contra o governador.

O governador é suspeito de crime de responsabilidade cometido por aumento salarial aos procuradores do Estado, por meio de decisão administrativa, com o intuito de equiparar o salário deles aos dos procuradores da Alesc.

 (Imagem: Mauricio Vieira/Secom Governo de SC.)

(Imagem: Mauricio Vieira/Secom Governo de SC.)

O relator, deputado Kennedy Nunes, votou para que a denúncia seja objeto de deliberação em relação a Moisés e Daniela. O entendimento foi seguido pelos deputados Laercio Schuster, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark e pelo desembargador Luiz Felipe Schuch. O deputado Sargento Lima também votou pelo acolhimento da denúncia contra Moisés, formando a maioria simples para o prosseguimento do impeachment em relação ao governador.

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No entanto, Lima se manifestou pela não admissibilidade em relação à vice Daniela. Como os outros quatro desembargadores do tribunal especial de julgamento votaram pelo não acolhimento da denúncia contra ambos, formou-se um empate quanto ao prosseguimento do impeachment de Daniela.

O voto de desempate coube ao presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, que também preside o tribunal especial de julgamento. Na avaliação de Roesler, a admissibilidade não deve ocorrer em relação à vice-governadora: "Não vislumbro elementos que permitam uma justa causa a acolher o parecer e, consequentemente, receber a representação e formalizar a acusação em face da vice-governadora".

Votaram pela não admissibilidade da denúncia os desembargadores Rubens Schulz, Sérgio Rizelo, Carlos Alberto Civinski e Claudia Lambert. Com o resultado da sessão, o governador Carlos Moisés da Silva será intimado da decisão e ficará a partir desta terça-feira, suspenso do exercício das funções até sentença final, além de perder 1/3 dos vencimentos, que lhes serão pagos em caso de absolvição.

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