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Para ministro Schietti, CPP "deveria ter sido compulsoriamente aposentado"

Declaração foi dada em julgamento que reconheceu que não é possível condenação baseada apenas em reconhecimento por foto.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 09:17

Em julgamento da 6ª turma nesta terça-feira, 27, o ministro Rogerio Schietti afirmou que o Código de Processo Penal, que já tem 80 anos, “deveria ter sido compulsoriamente aposentado”. O ministro foi o relator de processo que reconheceu que não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto.

Durante o voto, Schietti explicava que, para o crime de roubo, a "rainha das provas" é o reconhecimento e, por isso, ele deveria ter um grau de confiabilidade que não retirasse qualquer segurança quanto à sua utilização em uma sentença condenatória.

“Mas o que vemos, infelizmente, é uma praxe policial totalmente divorciada dessa orientação e dessas diretrizes de um código, diga-se de passagem, que já caminha para os seus 80 anos. Deveria ter sido compulsoriamente aposentado, mas está aí, ainda que com algumas atualizações, regendo o nosso sistema jurídico criminal.”

O ministro ressaltou que o ato formal de reconhecimento, previsto no art. 226 do CPP, indica um procedimento que raríssimas vezes é observado. “Eu fui promotor de Justiça durante muitos anos”, completou.

Em tempo, S. Exa. liderou o grupo de trabalho do CNJ que elaborou um anteprojeto de lei para desburocratizar os julgamentos do Tribunal do Júri. A proposta foi entregue no início do ano ao presidente da Câmara Rodrigo Maia. Conforme o ministro Schietti, as proposições buscam tornar mais ágil o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sobretudo na segunda fase, que se encerra com a sessão do Júri.

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