MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AM: Advogadas gestantes estão liberadas do raio-x na entrada de unidades prisionais
Liminar

AM: Advogadas gestantes estão liberadas do raio-x na entrada de unidades prisionais

Para o juiz, existem outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e da criança em seu ventre.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 08:09

Em decisão liminar, o juiz Federal Ricardo A. de Sales, de Manaus/AM, determinou que advogadas gestantes sejam liberadas de passar por raio-x ou detector de metais na entrada de unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O mandado de segurança foi ajuizado pela OAB/AM contra a SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas. A seccional alegou que tem recebido inúmeras denúncias de advogadas gestantes que foram obrigadas a passar pelo raio-x e detectores de metais na entrada de unidades prisionais.

A autoridade, por sua vez, sustentou que se busca com a revista não apenas impedir a entrada de armas ou instrumentos perfurocortantes, mas também, celulares, entorpecentes e outros materiais restritos. Disse ainda que existem fundamentos técnicos que garantem a segurança do uso do equipamento body scanner mesmo em pessoas gestantes, respeitando-se um limite de vezes em que a pessoa poderá ser submetida ao exame em um período específico.

Publicidade

Ao analisar o caso, o juiz afirmou:

“Embora se reconheça a plausibilidade dos argumentos expostos pela autoridade coatora, especialmente quanto à necessidade de se impedir a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, é certo que existe a imperiosa necessidade de se proteger o direito à saúde das advogadas gestantes, das crianças em formação, dos fetos, dos recém-nascidos e de sua família de modo geral.”

Para o magistrado, a fiscalização diferenciada que deve ser exercida nas unidades prisionais para as advogadas gestantes dão concretude ao princípio da isonomia, “até porque existem outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e principalmente da criança em seu ventre”.

Sendo assim, deferiu a liminar e determinou que a autoridade se abstenha de impor a obrigação às advogadas gestantes de passar por raio-x ou detector de metal, na entrada das unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.

A banca Magalhães & Vale Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...