MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É devida justa causa a trabalhador com estabilidade provisória que recebeu gradativas punições
Demitido

É devida justa causa a trabalhador com estabilidade provisória que recebeu gradativas punições

Ficou provado que o homem tinha histórico de faltas e se envolveu em diversos incidentes.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 09:46

Observada gradação das punições, foi acertada conduta de empresa ao aplicar justa causa a empregado que tinha histórico de falta e se envolveu em diversos incidentes. Assim entendeu a 3ª turma do TRT da 7ª região ao reformar sentença e entender devida aplicação da penalidade.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O trabalhador era membro da CIPA e detinha estabilidade provisória. Na Justiça, alegou que foi indevida sua dispensa por justa causa. Em 1º grau, o juízo deu razão ao trabalhador e reverteu a penalidade por entender que a empresa não comprovou que o autor cometeu ato digno da penalidade.

Mas, no recurso, a empregadora afirmou que a justa causa foi legítima, tendo em vista o histórico de faltas, punições e a gradação das penas aplicadas ao empregado.

Publicidade

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, destacou que a justa causa envolve grave violação de deveres contratuais, exigindo prova robusta e inequívoca para sua configuração.

No caso, entendeu a magistrada que o conjunto de provas demonstrou a legitimidade da aplicação da penalidade máxima ao trabalhador. Ela destacou que ele apresentava, em seu histórico funcional, envolvimento em diversos incidentes e acidentes ocasionados por descumprimento de normas e procedimentos da empresa, situações confirmadas inclusive em prova testemunhal, em razão dos quais lhe foram aplicadas diversas penalidades (advertências e suspensão).

“Conclui-se que restou observada a gradação das punições pela empresa reclamada, sendo o último incidente em que o reclamante se envolveu, ainda que de forma indireta, apenas a 'gota d'água' para fins de aplicação da penalidade máxima. (...) Induvidoso o acerto da conduta empresarial, que agiu dentro dos limites do seu poder diretivo e disciplinar, e em obediência ao princípio da gradação da pena, ao aplicar-lhe, inicialmente, advertências, depois suspensão e, somente após, a pena máxima da demissão justificada."

Assim, reformou a decisão para, reconhecendo como motivada a dispensa, julgar improcedente a demanda.

A empresa reclamada foi defendida pela advogada Domênica Marques da Silva de Oliveira, do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Confira o acórdão.

_________________

t

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...