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TJ/RS mantém decisão de 1ª instância e nega indenização a ex-fumante de Sapucaia

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:12


Ex-fumante

TJ/RS mantém decisão de 1ª instância e nega indenização

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal TJ/RS manteve decisão de 1.ª instância que rejeitou o pedido de indenização da ex-fumante Maria Cristina Tatsch da Silva contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Phillip Morris.

O processo teve início com uma ação indenizatória movida por Maria Cristina na 3ª Vara de Sapucaia, em 2002. Na demanda, a autora afirmava que começou a fumar aos 16 anos de idade influenciada pela publicidade veiculada pelas fabricantes, a qual seria enganosa e omitiria os males associados ao hábito. Em decorrência desse consumo, teria desenvolvido uma doença cardíaca. Como reparação, requeria a quantia de R$ 21.335,50 para aquisição de medicamentos, e uma indenização por danos materiais e morais em valor a ser estipulado pelo juiz.

No entanto, o juízo de Sapucaia afastou o pedido de Maria Cristina, afirmando em sua sentença que atividade de comercializar cigarros é lícita, geradora de empregos e onerada com quantidade expressiva de tributos; a inexistência de nexo causal entre o dano (doença cardíaca) e os produtos comercializados pelas empresas requeridas; e a publicidade não é enganosa – mesmo antes do Código de Defesa do Consumidor. A decisão faz, inclusive, alusão ao filme “Obrigado por fumar” que demonstra que cabe ao poder público disciplinar a atividade, para minimizar os aspectos danosos associados à atividade.

Os desembargadores da 5ª Câmara de Cível do TJ/RS confirmaram, por maioria, a decisão de 1.ª instância acolhendo os argumentos de defesa da Souza Cruz, no sentido de que a comercialização de cigarros no Brasil é lícita e amplamente regulamentada; fumar é um ato de livre arbítrio (milhares de pessoas deixam de fumar todos os anos); inexiste defeito no produto; os malefícios associados ao fumo são amplamente conhecidos; o caráter multifatorial das doenças associadas ao consumo de cigarros e a ausência do necessário nexo de causalidade das doenças alegadas e o consumo do produto. Além disso, quando era permitida, a publicidade veiculada pela empresa estava de acordo com a legislação vigente.

Até o momento, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul já proferiu 45 decisões favoráveis à Souza Cruz em ações dessa natureza e apenas 3 desfavoráveis ainda pendentes de recurso. Todas as decisões definitivas acolheram os argumentos da Companhia.

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