MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Casal que encontrou cachorro perdido e foi acusado de furto será indenizado
Danos morais

Casal que encontrou cachorro perdido e foi acusado de furto será indenizado

O dono do animal postou xingamentos no Facebook e chamou o casal de "oportunistas".

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Atualizado às 14:08

Um casal que encontrou cachorro perdido, devolveu ao dono e foi acusado de furto será indenizado pelo proprietário do animal. A decisão é da 14ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

O homem e a mulher autores da ação alegam que, em 16/8/17, encontraram um cachorro da raça bulldog francês machucado e necessitando de cuidados, motivo pelo qual o levaram para casa. O casal ressaltou que não havia qualquer identificação do dono do animal.

Segundo eles, em 21/8, viram um cartaz afixado em um poste com a frase “procura-se” e oferecendo uma gratificação no valor de R$ 1 mil. Os autores ligaram para o telefone identificado no cartaz e o dono do cachorro, além de não pagar a recompensa, divulgou mensagens no Facebook acusando o casal de terem furtado o animal.

A decisão de 1º grau condenou o proprietário do animal ao pagamento de R$ 1 mil pela recompensa e R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

Inconformado, ele recorreu da decisão e afirmou que as mensagens no Facebook não citavam nomes.

Publicidade

Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, é inegável que a mensagem de conteúdo ofensivo postada na rede social era dirigida aos autores.

“É indiscutível também o conteúdo ofensivo da mensagem, tendo em vista especialmente as palavras de baixo calão com que o réu se refere aos autores, proferindo xingamentos.”

Segundo o desembargador, embora não cite nomes, trata-se de uma cidade pequena, tanto é que o casal teve ciência de que estavam sendo chamados de "oportunistas" em rede social.

“Ainda que a mensagem não tenha tido ampla publicidade, não se pode negar que tal fato constitui situação vexatória que gera constrangimentos, até porque os comentários são inevitáveis, notadamente considerando tratar-se de cidade pequena, em que as notícias são amplamente divulgadas na comunidade.”

Sendo assim, o tribunal mineiro decidiu por manter a condenação de origem.

Leia o acórdão.

 

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA