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"Estupro culposo"

Estupro culposo e a cultura do estupro

Notícias desta terça-feira com audiência do caso Mariana Ferrer referiam-se equivocadamente a "estupro culposo".

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Atualizado em 4 de novembro de 2020 08:26

A chocante audiência do caso Mariana Ferrer, que veio à tona nesta terça-feira, chamou atenção na internet não só pela forma ultrajante com que o advogado do acusado se referia à vítima (diante de pusilânimes juiz e promotor), como também pela menção de um hipotético tipo penal, o "estupro culposo".

A confusão surgiu porque o juiz, na argumentação da absolvição, diz que como "não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico". Assim, o caso acabou sendo rotulado pela imprensa como "estrupo culposo".

Na realidade, o caso era um processo de suposto estupro de vulnerável. Com efeito, a jovem diz que foi vítima não de uma violência real. Ela conta que teria sido dopada, e não teria condições de consentir no ato sexual. Ou seja, estava vulnerável.

O acusado, por seu turno, afirma que não percebeu o estado de vulnerabilidade dela. Trata-se, pois, de um caso dificílimo.

O Ministério Público, é bom que se diga, pediu a absolvição do rapaz.

Aliás, sobre este ponto, vale ouvir Caupolican Padilha Júnior, mestre em Direito Público:

"Por sugestão do MP, o juiz aceitou a tese de erro de tipo vencível, que se caracteriza quando a ausência de dolo, ou seja, a falta de consciência sobre dados objetivos da realidade, é fruto de uma falta de cautela do agente, isso significa que por descuido na leitura sensorial da realidade ele não consegue perceber uma situação elementar ao tipo, ou seja, falando de uma forma simples, um dado da realidade que ele está produzindo ele não percebeu por ter sido descuidado." 

Caupolican explica também que quando se está diante de uma vítima sob efeito psicotrópico, como parece ter sido o caso, raciocinar assim "é pensar nos termos da cultura do estupro, é pensar que na dúvida a pessoa drogada está consentindo".

"Um sistema que raciocina do ponto de vista da vítima, um sistema que raciocina do ponto vista da luta contra a cultura do estupro, no mínimo concluiria pelo dolo eventual, concluiria que o agente no mínimo assumiu o risco de uma relação não consentida."

Para ele, se alguém tinha dúvida da existência da cultura do estupro, "as imagens da audiência acabaram com essa dúvida". 

O mérito do caso será ainda discutido em apelação.

Por enquanto, o que se viu foi uma audiência completamente inadequada, mal presidida e vergonhosamente omissa por parte do parquet. O ato que agora veio à público poderá e deverá levar à anulação do processo após, incluindo, aquele ato.

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