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Competência

STF decidirá se é competente para julgar ato do CNJ

Ministros julgam ato do CNJ que declara vacância de serventia extrajudicial em razão de provimento sem concurso público.

Da Redação

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Atualizado às 18:39

Na tarde de hoje, 11, o plenário do STF começou a julgar ação para saber se compete ao STF processar e julgar ação contra ato do CNJ que declara vacância de serventia extrajudicial em razão de provimento sem concurso público. O julgamento continua amanhã, 12.

 (Imagem: Montagem Migalhas)

(Imagem: Montagem Migalhas)

Na origem, a ação foi ajuizada por um homem contra a União a fim de anular decisão do CNJ que declarou a vacância de serventia judicial em razão de seu provimento ter ocorrido sem prévia aprovação em concurso público.

Em 2014, o ministro Luís Roberto Barroso declarou a incompetência do STF para apreciar o pedido e determinou sua remessa à Justiça Federal do Paraná. Diante da decisão, o homem interpôs recursos.

Reconsideração

Na sessão de hoje, Luís Roberto Barroso reconsiderou seu voto e entendeu que o STF é, sim, competente para julgar o feito.

O ministro frisou que tem sido mitigada pelas turmas e pelo plenário o entendimento de que a competência do STF deve ser interpretada de forma estrita, alcançando apenas os casos em que o CNJ tenha personalidade judiciária para figurar no feito.

Barroso salientou que a CF não discriminou as espécies de ação que seriam de ossada do STF, do que se extrai que se procurou fixar uma atribuição mais ampla para a análise de tais demandas.

“A outorga de atribuição ao Supremo para processar e julgar ações contra o Conselho é um mecanismo institucional delineado pelo legislador constituinte para proteger e viabilizar a atuação desses órgãos de controle.”

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