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Conduta

OAB pede que CNJ apure conduta de juiz que negou remarcar audiência a advogado internado

Advogado pediu a suspensão da audiência ao informação sobre sua internação por graves lesões no pulmão, mas juiz alegou dificuldade em remarcar audiência virtual e metas a cumprir do CNJ.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado às 08:23

A OAB encaminhou termo de abertura de expediente pedindo que o CNJ apure a conduta do juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, que negou pedido de suspensão de audiência a advogado hospitalizado. Advogado pediu a suspensão da audiência ao informação sobre sua internação por graves lesões no pulmão, mas juiz alegou dificuldade em remarcar audiência virtual e metas a cumprir do CNJ.

 (Imagem: Lucas Castor/Agência CNJ.)

(Imagem: Lucas Castor/Agência CNJ.)

O pedido para que o CNJ proceda com representação disciplinar aconteceu após repercussão do caso, que foi noticiado pelo Migalhas: "Ao tomar conhecimento pela página eletrônica do Migalhas de notícia intitulada 'Advogado participa de audiência da cama do hospital após o juiz negar adiamento', com narrativa de fato grave que eventualmente finda na violação de prerrogativa da advocacia, determinamos a abertura de expediente na Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas para a devida apuração do noticiado", afirma o documento.

Entenda o caso

Nesta quarta-feira, 11, o criminalista paulistano Flávio Grossi, para cumprir sua missão, viu-se obrigado a participar de audiência virtual da cama de um hospital, após o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, indeferir pedido de redesignação, mesmo após o causídico apresentar declaração médica indicando seu real estado clínico.

Na segunda-feira, 9, o advogado apresentou petição urgente informando seu periclitante estado de saúde, esclarecendo que teve de ser internado por graves lesões pulmonares, com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Mas o pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam "diversos esforços", e considerando ainda as "metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos".

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