MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Portaria nº 2.348, do Ministério da Justiça, que trata do cadastro de reclamações fundamentadas

Portaria nº 2.348, do Ministério da Justiça, que trata do cadastro de reclamações fundamentadas

x

Da Redação

sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

Atualizado às 09:00


Portaria nº 2.348


Cadastro nacional de reclamações fundamentadas

Veja abaixo a íntegra da Portaria do Ministério da Justiça.

______________

PORTARIA Nº 2.348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e

CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente; e

CONSIDERANDO que a implantação do SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria de Direito Econômico, estabeleceu uma forma segura e automatizada das rotinas de processamento das informações de defesa do consumidor entre todos os órgãos públicos integrados a este sistema, resolve:

Art. 1º O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor DPDC, órgão da Secretaria de Direito Econômico, consolidará os cadastros de reclamações fundamentadas elaborados pelos órgãos públicos de defesa do consumidor estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC.

Parágrafo único. A consolidação consistirá na integração dos cadastros de reclamações fundamentadas recebidos dos Estados e Municípios, respeitado o período mínimo de trinta dias contados da publicação dos referidos cadastros na imprensa oficial dos órgãos de origem.

Art. 2º A consolidação resultará no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado anualmente pelo DPDC.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 3.131, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

_____________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...