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Judiciário

Justiça de SP afasta isenção de custas à associação de docentes

Ao decidir, magistrado baseou-se no artigo 87 do CDC.

Da Redação

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Atualizado às 15:55

O juiz convocado José Rubens Queiroz Gomes, do TJ/SP, monocraticamente afastou isenção de custas que havia sido deferida em favor de associação civil no 1º grau de jurisdição.

O caso envolve uma associação de docentes e operadora de plano de saúde.

Ao decidir, o magistrado baseou-se no artigo 87 do CDC: "É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a isenção prevista no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às ações em que sindicato ou associação buscam o direito de seus associados ou sindicalizados."

O advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, do escritório Almeida Santos Advogados, atua na causa pela administradora de planos de saúde que ofertou impugnação.

Veja a decisão.

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