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Julgamentos

STJ altera dias de sessões de julgamento das turmas em 2021

A partir de janeiro, as sessões ordinárias das seis turmas serão nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado em 26 de novembro de 2020 11:17

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme estabelecido na Resolução 26/20, as seis turmas do Superior Tribunal de Justiça realizarão suas sessões ordinárias de julgamento nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês. 

O ato normativo revoga a resolução 16/97 que previa sessões das turmas também na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês. A alteração no calendário oficial da Corte reflete a prática, eis que, nos últimos tempos, tornou-se rara a ocorrência de sessões ordinárias das seis turmas nas referidas quintas-feiras.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ.)

(Imagem: Gustavo Lima/STJ.)

No caso das seções e da Corte Especial, não houve mudança nos dias de julgamento.

As três seções especializadas do Tribunal continuarão a ter suas sessões ordinárias na segunda e quarta quartas-feiras de cada mês, e a Corte Especial se reunirá na primeira e terceira quartas-feiras de cada mês.

As sessões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário, observado o que dispõe o Regimento Interno. O Pleno se reunirá quando convocado pelo presidente, assim como ocorria na vigência da Resolução 16.

As demais atividades dos ministros serão desenvolvidas nos gabinetes ou nas comissões, nos dias úteis em que não houver sessões.

Órgãos do tribunal

Composto por 33 ministros, o STJ tem seis turmas, três seções, a Corte Especial e o pleno.

O pleno é constituído pela totalidade dos ministros e trata apenas de questões administrativas. A Corte Especial, órgão julgador máximo do tribunal, funciona com os 15 ministros mais antigos e, assim como o Pleno, é presidida pelo presidente do STJ.

As turmas são constituídas por cinco ministros cada uma. A 1ª e a 2ª tratam de direito público (exceto penal) e integram a 1ª Seção. A 3ª e a 4ª Turmas, que julgam matérias de direito privado, formam a 2ª Seção. A 5ª e a 6ª, órgãos de direito penal, compõem a 3ª Seção do STJ.

Informações: STJ.

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