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Processo administrativo

Desembargadora do RJ será investigada por postagens contra Marielle Franco e Boulos

CNJ determinou a instauração do processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado às 18:56

O CNJ, em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 24, determinou a instauração do processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Marília Castro Neves, do RJ, por postagens em redes sociais contra Marielle Franco, Boulos, pessoas com deficiência e órgãos do Judiciário.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

A desembargadora foi condenada em outubro por ter dito em um dos posts que Marielle estava "engajada com bandidos". Ao condenar a desembargadora, o juiz observou que não se pode restringir a liberdade de expressão, mas que esse direito não permite dizer qualquer coisa, ofendendo indevidamente outras pessoas.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Em outro post, a desembargadora compartilhou uma imagem de página denominada "Eu apoio Bolsonaro" com a foto de Guilherme Boulos que dizia "a tristeza no olhar de quem vai ser recebido na bala depois do decreto do Bolsonaro", se referindo ao decreto que facilitou a posse de armas.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Marília Castro também questionou em um post em um grupo fechado no Facebook, após a notícia de que o Brasil é o primeiro país a ter uma professora com síndrome de Down: "O que essa professora ensina a quem? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?"

O Órgão Especial do TJ/RJ deliberou pelo arquivamento das apurações em dezembro de 2019, por entender que houve mera declaração pública de orientação política, inexistindo infração.

A defesa da magistrada alegou que os comentários se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada.

Deveres da magistratura

Ao analisar o caso no CNJ, a relatora, corregedora Nacional Maria Thereza Moura, disse que os fatos em análise constituem postagens de cunho potencialmente político-partidário e discriminatório. A conselheira ressaltou que os magistrados gozam de direito à liberdade de expressão, mas que essa liberdade não é absoluta.

"Para exercer com responsabilidade sua liberdade de expressão, a pessoa investida na magistratura deve guardar especial atenção aos valores que informam a atividade jurisdicional. Ao magistrado cabe cultivar em sua vida profissional e em todas as suas relações interpessoais as qualidades que demonstram aptidão para as elevadas funções nas quais foi democraticamente investido."

Maria Thereza destacou que a Constituição traça balizas para a compatibilização da liberdade de expressão dos juízes com as suas elevadas atribuições, Lembrou que magistrados organizam e arbitram as eleições e, tendo isso em consideração, a CF restringe o direito de exercício de liberdade de manifestação política ao estabelecer que, aos juízes, é vedado se dedicar a atividade político-partidária.

"As manifestações públicas dos magistrados não podem fugir aos valores expressos no Código de Ética: independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência, dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação e dignidade, honra e decoro."

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Manifestações

Com relação às postagens sobre Boulos, a magistrada destacou que as manifestações parecem evidenciar ataques com a finalidade de descredenciá-lo perante a opinião pública, "em razão de suas ideologias das quais discorda a magistrada e o apoio público à corrente política do presidente da República".

No que diz respeito às críticas ao CNJ, a conselheira considerou que podem ser vistas como parte da liberdade de expressão da magistrada. Já às críticas discriminatórias, disse que o magistrado deve se abster de emitir opiniões discriminatórias ou preconceituosas.

"Esse tipo de manifestação viola de forma transversal os valores da magistratura. É dever do juiz não apenas reconhecer e estar familiarizado com a diversidade cultural, racial e religiosa na sociedade, mas também estar livre de parcialidade ou preconceito baseado em razões irrelevantes."

Em relação ao assassinato de Marielle Franco, Maria Thereza observou que a magistrada adianta uma opinião sobre um caso da competência da Corte à qual está vinculada. "O homicídio ocorreu na jurisdição da magistrada, em algum momento era possível que o caso viesse a estar sob sua cognição jurisdicional", ressaltou.

Assim, votou pela revisão parcial da decisão do TJ/RJ para determinar a instauração do processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora, sem afastamento cautelar das funções jurisdicionais e administrativas.

Os conselheiros Mário Guerreiro e Luiz Fernando Keppen e o presidente Luiz Fux declararam suspeito por motivo de foro íntimo, os demais seguiram a relatora.

  • Processo: 0000273-42.2019.2.00.0000

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