MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem que matou companheiro para esconder relacionamento é condenado a 10 anos de prisão
Relacionamento homoafetivo

Homem que matou companheiro para esconder relacionamento é condenado a 10 anos de prisão

Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao relacionamento homoafetivo, o acusado o matou com 30 facadas.

Da Redação

sábado, 28 de novembro de 2020

Atualizado às 08:26

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão de júri que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, acusado de matar companheiro. O homem mantinha relação homoafetiva com a vítima e temia pela publicidade do relacionamento, motivo pelo qual assassinou o companheiro.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Consta nos autos que a vítima e o acusado mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento, o acusado foi à residência do companheiro e o matou com 30 facadas.

Após o crime, pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em rio e bueiro. Depois de três dias os vizinhos sentiram forte odor vindo da casa e acionaram a polícia, que encontrou o corpo da vítima.

O acusado apelou pretendendo a redução da condenação, argumentando que a alegada frieza e fatos posteriores ao delito não maculam a personalidade do agente, pois confessou a prática delitiva e auxiliou nas investigações.

Publicidade

O relator, desembargador Diniz Fernando, ressaltou que o número de facadas se traduz no sofrimento maior da vítima, considerando a dor, a angústia, o desespero.

“Ademais, o réu mantinha relacionamento íntimo com a vítima, aproveitando-se da confiança que esta tinha nele para conseguir ingressar na residência para praticar o homicídio”.

O magistrado ainda ressaltou que o acusado, em seu interrogatório, foi específico ao referir que aguardou a morte da vítima para retirar a chave da residência de seu bolso, “demonstrando extrema frieza”.

Assim, negou provimento ao recurso do acusado e manteve a condenação.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...