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Multa

Advogada falta a sessão do júri pela 2ª vez e é condenada a pagar multa de R$ 31 mil

A causídica se ausentou sem justificativa.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado às 08:52

Em sessão de julgamento realizada na sexta-feira, 27, pela 2ª vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, o juiz Aluízio Pereira dos Santos aplicou nova multa à advogada que não compareceu ao plenário pela segunda vez. O primeiro júri, marcado para outubro, precisou ser adiado. Desta vez o julgamento foi concluído graças à nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Na ausência do dia 2 de outubro, o magistrado aplicou multa de 10 salários-mínimos, sendo que, logo depois, a advogada peticionou nos autos solicitando que a multa fosse relevada, alegando questões de saúde. Na ocasião, o juiz condicionou a isenção da multa caso ela realizasse o júri agendado para sexta.

Todavia, mais uma vez ela se ausentou sem justificativa, de modo que, pela reiteração no abandono do processo, o magistrado manteve a multa anteriormente estabelecida, aplicando nova multa de 10 salários-mínimos.

Por fim, o magistrado registrou ainda que esta já é a terceira vez que a advogada não comparece ao julgamento de seus clientes, sendo que se ausentou também em outro caso que tramita na 2ª vara do Tribunal do Júri, no qual o juiz também estabeleceu multa pela ausência.

As três penalizações somam a quantia de R$ 31.350, sendo que cada multa foi fixada no mínimo legal, pois, de acordo com o art. 265 do Código de Processo Penal, o não comparecimento do advogado na sessão de julgamento, sem justificativa, é passível de multa de 10 a 100 salários-mínimos.

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O caso

O réu foi acusado de homicídio qualificado de um homem praticado no dia 30 de março de 2018, por volta das 21 horas, na "Favela da Conquista", no bairro Jardim Noroeste, sendo que a vítima foi morta com golpes de faca e machadinha. Por maioria dos votos declarados, os jurados acataram a tese de negativa de autoria apresentada pelo defensor público, absolvendo o réu das acusações.

Informações: TJ/MS.

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