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Judiciário

TJ/SC determina isonomia na designação da advocacia dativa

Tribunal atendeu a pedido da OAB/SC e corregedoria editou circular.

Da Redação

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Atualizado em 8 de dezembro de 2020 11:16

A Justiça de SC atendeu, em menos de 24h úteis, pedidos da OAB/SC para fins de aperfeiçoamento do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita.

Entre eles, a expedição de normativa pelos juízes de 1º grau para regulamentar o ajuizamento de ações judiciais em favor dos hipossuficientes no Estado, bem como a utilização de sistema de rodízio para designação de advogados e advogadas dativos com o intuito de evitar a concentração de nomeações.

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Nesta segunda-feira, 7, considerando que apenas 35 das 111 comarcas encaminharam normativas disciplinando a nomeação de advogados dativos para atendimento dos cidadãos hipossuficientes nas suas jurisdições, a corregedoria expediu a circular 361/20, recomendando, principalmente onde não houver atendimento da Defensoria Pública, a expedição de regulamentação sobre a triagem das pessoas interessadas em obter assessoria jurídica gratuita, bem como sobre as nomeações de advogados dativos através do Sistema. 

Além disso, a circular reiterou a necessidade de haver rodízio entre os profissionais para evitar concentração nas nomeações de advogados dativos.

Esse é mais um importante avanço para os profissionais que atuam como dativos. Ainda temos muitos desafios pela frente, como a majoração da verba honorária e a antecipação de seu pagamento, mas novamente evoluímos ao garantir a ampliação da atuação e ainda a isonomia nas nomeações dos advogados dativos, que fazem um importante trabalho em favor dos hipossuficientes”, ressaltou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

  • Processo: 0045395-78.2020.8.24.0710

 (Imagem: Pixabay)

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