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STF decide sobre reajuste de 91% dos parlamentares

Da Redação

terça-feira, 19 de dezembro de 2006

Atualizado às 11:19


Salário

STF decide sobre reajuste de 91% dos parlamentares

Dos onze ministros do STF, dez participam da sessão que decide sobre o reajuste de 91% dos parlamentares. A sessão chegou a ter 6 votos a zero favoráveis a ADIn 3.833 (clique aqui)apresentada pelo PPS contra o reajuste de 90,7% concedido pelas Mesas da Câmara e do Sendo. Após divergência, dois ministros recuaram e decidiram votar contra o conhecimento da ação. Joaquim Barbosa e Cezar Peluso seguiram Marco Aurélio, que sustentou que a ADIn não teve um pedido direcionado, porque pedia a inconstitucionalidade de um ato do Congresso que não mais está em vigor, já que foi suplantado pela EC 41 (clique aqui).

"Não se tem mais o objeto visado nessa inicial de ADIn", defendeu Marco Aurélio. "O STF é tão criticado pela perda de parâmetros, é a busca incessante da preservação de precendentes", disse o ministro. Seguindo o entendimento de Marco Aurélio, alteraram seus votos e optaram pelo não reconhecimento da ADIn os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Neste momento a sessão está empatada. São 4 votos a favor do aumento e quatro contra.

Caso haja empate, o ministro Celso de Mello, que não compareceu à sessão, julgará posteriormente e resolverá a questão.

A sessão

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu, no início da sessão, que a legislação prevê que a competência para fixação dos subsídios de deputados e senadores é do Congresso Nacional, mas "exige-se que o ato normativo seja emanado do colegiado completo". Para o chefe do Ministério Público, os parlamentares serão remunerados "exclusivamente por subsídios fixados em parcela única", razão pela qual não se pode haver vinculação entre os vencimentos do Judiciário e do Legislativo.

O relator do caso, ministro Carlos Britto, cujo voto havia sido acompanhado pelos demais integrantes da Corte, defendeu que o Supremo tinha hoje "a única oportunidade antes da efetiva produção de efeitos" do aumento salarial, para ele um "fato de urgência incomum". Em seu entendimento, a medida estava "em descompasso com a Constituição Federal", já que não poderia ser feita por meio de decreto legislativo, como ocorreu com o Decreto Legislativo nº 444, de 2002 (clique aqui). Ressaltou, no entanto, que "ainda que o Poder Legislativo venha a sacar de lei específica, parece correto que não se pode vincular vencimentos". "É uma inconstitucionalidade formal com a circunstância agravante de que indigitada equiparação é em si mesmo expediente atentatório à Constituição Federal. É outra nódoa constitucional", destacou.

De acordo com a ministra Carmen Lúcia, o STF analisa "decisão altamente política, puramente política", e é preciso"transparência e publicidade" no que é decidido. Para ela, "o que é proibido de ser feito às claras é muito mais proibido fazer sem transparência".

Também votaram contra o reajuste dos parlamentares os ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso haviam votado contra o reajuste, mas mudaram de voto.

Ação

A ação foi apresentada pelo presidente do PPS, deputado Roberto Freire (PE), que contestou o decreto legislativo que autoriza as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado a equiparar os salários dos parlamentares aos dos ministros do STF.

No entendimento do STF, qualquer aumento precisa passar pelo Plenário da Câmara e do Senado para passar a vigorar. Além disso, argumentaram os ministros, o artigo 37 da Constituição veda a equiparação dos vencimentos dos ministros aos dos ministros do Supremo.

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