MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz anula venda de clube por considerar que foi feita "às escuras"
Imóvel

Juiz anula venda de clube por considerar que foi feita "às escuras"

Magistrado considerou que a venda não seguiu regras fixadas em assembleia geral.

Da Redação

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Atualizado às 17:02

O juiz de Direito Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 4ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, anulou a venda de um clube que foi feita “às escuras”. O magistrado considerou que a venda não seguiu regras fixadas em assembleia geral, ressaltando que houve fraude e desvio de dinheiro.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que, em assembleia geral, o clube aprovou a venda da sede, mediante regras, para pagamento de dívidas. Dentre as regras, foi determinado que haveria uma comissão paritária para acompanhar as tratativas e venda por leilão.

Um associado alegou, no entanto, que a comissão foi dissolvida pela diretoria do clube e a venda foi feita sem leilão e sem qualquer fiscalização, determinando que dois membros da comissão assinassem o documento de venda. Foi feito um compromisso de compra e venda por R$ 60 milhões, com R$ 5 milhões de entrada, não pagos até o momento da ação.

Para o juiz, o "compromisso" não era de venda, mas de estelionato, porque não tem prazo para pagamento. Ele ressaltou que a diferença entre venda por leilão e venda "às escuras", foi de que a primeira seria pública e fiscalizada, e a segunda foi suspeita e às escondidas, “porque alguma coisa errada tinha, que não poderia cair no conhecimento público”.

O magistrado ressaltou que a compradora agiu com dolo, pois tomou posse e acabou com o clube. O juiz ainda destacou que houve fraude e desvio de dinheiro do clube a reclamar a informação ao Ministério Público para que apure quem são os autores do crime e quem recebeu dinheiro para vendê-lo.

“Prometeu comprar, sem prazo para pagar, sem vontade de pagar, tomou posse e tornou a situação irreversível, porque o clube não tem dinheiro para retomar a posse a arrumar o estrago que foi feito. Enquanto o tempo passa, sem pagar nada, o terreno valoriza, a dívida que não tem correção nem prazo vai ficando esquecida, até que a adquirente reclame a usucapião ou ofereça um valor que o clube desesperadamente aceite.”

O juiz ainda destacou que o negócio jurídico é viciado pela lesão, dolo e estado de perigo, pois o clube tem um déficit mensal elevado, dívidas que lhe geravam R$ 1 milhão de reais por mês de juros, e precisava de dinheiro, razão pela qual a venda lhe foi extremamente prejudicial.

Assim, o magistrado anulou a venda e condenou a compradora a devolver o imóvel no estado em que pegou, sem danos físicos e em funcionamento e se não fizer os consertos em trinta dias, em sede de liquidação pagará os valores correspondentes. A compradora ainda terá que pagar indenização de 0,5% do valor da venda, R$ 60 milhões, por mês, desde que obteve a posse até a efetiva devolução do imóvel.

O magistrado ainda reconheceu o abuso de personalidade jurídica do Palestra Esporte Clube, para condenar solidariamente o então presidente pelos danos.

O escritório Garrido, Focaccia, Dezuani & Sanchez Advogados atua pelo associado autor da ação.

  • Processo: 1056439-08.2018.8.26.0576

Confira a sentença.

___________

t

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram