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Lava Jato

TCU dá 15 dias para PGR prestar informações sobre dinheiro arrecadado na Lava Jato

Tribunal de Contas quer saber quem administra e qual o destino do dinheiro arrecadado nos acordos de delação premiada e leniência.

Da Redação

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Atualizado às 11:03

A PGR - Procuradoria Geral da República terá 15 dias para enviar ao TCU - Tribunal de Contas da União informações sobre multas e acordos de leniência arrecadados no âmbito da operação Lava Jato e de todas as outras operações do MPF - Ministério Público Federal.

A representação é assinada pelo ministro Bruno Dantas e formulada pelo subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

 (Imagem: TCU)

(Imagem: TCU)

O Tribunal de Contas quer saber quem já pagou, quanto foi pago e como todo esse dinheiro, que soma quantias bilionárias, está sendo gerenciado.

"A fim de instruir essa questão com mais profundidade, entendo necessário que sejam apurados, no âmbito da operação Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como de todas as unidades do Ministério Público Federal, os valores das multas arrecadadas nos acordos de delação e de leniência, com a indicação dos responsáveis que efetivamente pagaram as multas, os que não pagaram, bem como os respectivos destinos que foram dados a esses montantes, indicando detalhadamente as instituições beneficiadas."

Segundo a representação, a partir dessas informações, a ação de controle poderá ser mais bem delineada.

"A Corte de Contas tem muito a contribuir para jogar luz e transparência sobre a gestão de tais recursos, a criação e a manutenção de fundações com esse intuito."

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Para onde vai o dinheiro?

Em 2018, Migalhas levantava a questão sobre o destino do dinheiro arrecadado. Na ocasião, o professor de Direito Penal da USP, Luciano Anderson de Souza, explicou que a "dinheirama" obtida fica sob responsabilidade do juiz. É dele o poder de determinar o destino da verba. Segundo o professor, as possibilidades para essa destinação são estabelecidas por normas do Código Penal, Código de Processo Penal e lei de lavagem de dinheiro (9.613/98). Quer dizer, embora esteja nas mãos do magistrado, este não possui muita liberdade na opção, em razão de parâmetros já determinados por estas leis.

Segundo o professor, pode haver, por sua vez, mais "criatividade" por parte do juiz em casos de estabelecimento de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária, ou na celebração de acordos de colaboração.

"O que muitas vezes se vê na Lava Jato é que, uma vez recuperados valores, a Administração Pública anuncia destinações concretas, como dinheiro para escolas ou pagamentos de servidores em atraso."

Verbas que vão e que vêm 

Ainda em 2018, segundo o Ministério Público do Paraná, 175 acordos de pessoas físicas e jurídicas, fechados em Curitiba e Brasília, pela JF/PR e o STF, geraram uma arrecadação, em multas e indenização, de R$ 11,5 bilhões. Já os valores de repatriação ultrapassaram R$ 846 milhões. O parquet informou, na ocasião, que esse total estimado, de R$ 12,3 bilhões, seria pago nos próximos anos. O que já foi liquidado é depositado em contas judiciais, e os valores só deixam de ser sigilosos quando há o trânsito em julgado dos processos.

Uma das possibilidades de destino era a própria Petrobras, considerada vítima dos crimes, a pedido do MP.

 

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