MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Em janeiro, fim da exigência às empresas de contribuição ao FGTS

Em janeiro, fim da exigência às empresas de contribuição ao FGTS

x

Da Redação

quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:46


FGTS

Em janeiro, fim da exigência às empresas de contribuição

A partir de Janeiro de 2007 não será mais devida a contribuição de 0,5% para o FGTS sobre as remunerações pagas aos empregados, já que no final de 2006 termina o prazo limite de 60 meses para tal exigência, estabelecido pela Lei Complementar nº 110/01.

Segundo o advogado José Alberto Fernandes Lourenço, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Albino Advogados Associados, não há dúvida de que o prazo limite para a exigência termina agora em 29 de dezembro de 2006. "O que há de se questionar a partir de agora é o fato de que a outra contribuição criada por essa mesma lei, de 10% sobre o valor dos depósitos atualizados por ocasião de demissão sem justa causa dos empregados, permanece por tempo indeterminado, visto que não há limitação de tempo".

Lourenço explica que no primeiro artigo, a LC 110/01 (clique aqui) institui a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

"Como as duas contribuições foram criadas para que o FGTS pudesse pagar as diferenças dos Planos Collor e Verão, e a Caixa Econômica Federal irá fazer o último pagamento dessas diferenças em janeiro de 2007, pode-se questionar a constitucionalidade da manutenção da cobrança de tal contribuição, pois será efetiva contribuição sem retorno para o contribuinte", opina o especialista.

Essa Lei Completar foi editada em 29 de junho de 2001 e instituiu duas contribuições sociais devidas a cada trabalhador pelas empresas: uma para a alíquota de 10%, incidindo sobre o montante de todos os depósitos de FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, devida no caso de despedida de empregado sem justa causa; e outra para a alíquota de 0,5%, sobre a remuneração devida, no mês anterior. A exigência deveria vigorar a partir de outubro de 2001. Mas, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que tais contribuições criadas pela citada Lei Complementar só poderiam ser exigidas a partir do exercício seguinte ao de suas instituições, ou seja, o prazo da exigência passou para janeiro de 2002.

____________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA