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PL 2.963/19

Senado aprova projeto que facilita compra de propriedades rurais por estrangeiros

Votação segue agora para a Câmara.

Da Redação

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado às 09:37

O Senado aprovou nesta terça-feira, 15, projeto de lei que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O PL 2.963/19, do senador Irajá, teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco, com emendas, e segue agora para votação na Câmara.

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O projeto é de autoria do senador Irajá e teve par(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O projeto disciplina a aquisição, a posse, o arrendamento e o cadastramento de imóvel rural, por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, constituídas e estabelecidas fora do território nacional.

Segundo o texto, os imóveis adquiridos também deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade previstos na Constituição, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

O relator afirmou que, até o momento, a aquisição de terras no Brasil por estrangeiro é envolta em controvérsias jurídicas, em torno da lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, anterior à CF.

"A questão da recepção, no todo ou em parte, da lei 5.709/71, pela nova ordem constitucional foi objeto de diferentes interpretações jurídicas ao longo do tempo, o que trouxe muita insegurança jurídica para o setor produtivo, afugentando o investimento estrangeiro e a implantação de importantes projetos para o desenvolvimento de nossa agropecuária e agroindústria."

Além disso, o relator explicou que, no que se refere a empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, o projeto adequa a legislação à EC 6/95, que revogou o art. 171 da Constituição, acabando com a distinção entre empresa nacional e empresa nacional de capital nacional.

"Assim, busca-se promover o tratamento igualitário entre as empresas brasileiras e dos capitais produtivos do país, independentemente de sua origem", destacou o relator no parecer.

Discussão

Antes do início da votação, o líder do PT, senador Rogerio Carvalho, apresentou pedido de retirada de pauta do projeto, que acabou sendo rejeitado em plenário. Ele disse que o texto autoriza a compra de até 25% dos território dos municípios, o que poria em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos, além de causar o aumento no preço de terras no Brasil.

Autor do projeto, o senador Irajá disse que entrou em contato com 74 dos 81 senadores, dos quais 68 teriam defendido a votação do texto. Irajá ressaltou ainda que o projeto aguardava votação há 11 anos. Durante esse tempo, segundo ele, o país perdeu R$ 550 bilhões em investimentos no setor agropecuário.

O projeto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos), Randolfe Rodrigues (Rede), Paulo Paim (PT), Jorge Kajuru (Cidadania) e Styvenson Valentim (Podemos), além das senadoras Zenaide Maia (Pros), Leila Barros (PSB) e Rose de Freitas (Podemos).

Limites

De acordo com o projeto, estarão sujeitas a aprovação do CDN - Conselho de Defesa Nacional a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior.

Também terão de passar pelo conselho pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar no Bioma Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%.

As aquisições por estrangeiros de imóveis situados em área indispensável à segurança nacional também deverão obter o consentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

Ficam vedados a estrangeiros: qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado e habilitação à concessão de florestas públicas destinadas à produção sustentável. Essa concessão, no entanto, é permitida para pessoa jurídica brasileira constituída ou controlada direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica estrangeira.

Regras

O projeto dispensa autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá, no entanto, ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situarem.

O texto atribui competência ao Congresso para autorizar, mediante decreto legislativo, a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados em lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários, em face dos planos de desenvolvimento do país, mediante manifestação prévia do Poder Executivo.

Cadastro

Os estrangeiros deverão obrigatoriamente lavrar escritura pública para aquisição do imóvel e os cartórios de registro de imóveis deverão manter registro especial, em livro auxiliar, das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

O relator apresentou emenda para que a identificação do adquirente do imóvel seja acompanhada, no caso de pessoa jurídica, de informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas sob pena de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal.

Capital estrangeiro

O texto modifica a lei 4.131/62, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior. Segundo o projeto, os recursos financeiros ou monetários introduzidos no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, ou quando objeto de reinvestimento para a aplicação em atividades econômicas que envolvam a aquisição e o arrendamento de áreas rurais em território nacional, estarão sujeitos à legislação que regula a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras.

O projeto ainda revoga a lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

Por outro lado, convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas, direta ou indiretamente, por pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, durante a vigência dessa lei.

O relator rejeitou cinco emendas apresentadas em plenário, acatou integralmente 13 emendas apresentadas na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos e na CRA - Comissão de Agricultura e parcialmente outras três.

Uma das emendas deixa expresso que as empresas brasileiras que adquiram imóveis rurais e sejam constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras, sujeitam-se ao dever de cumprimento da função social da propriedade.

Fonte: Agência Senado.

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