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Danos morais

Maternidade é condenada mais uma vez por privilégios a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

Hospital permitiu que os atores registrassem parto com fotógrafo profissional enquanto o mesmo pedido foi negado a outros casais.

Da Redação

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado às 11:39

Maternidade deve indenizar casal que foi proibido de registrar parto com fotógrafo profissional durante a pandemia, mas concedeu o benefício aos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank. O hospital já sofreu outras condenações pelo mesmo motivo.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

(Imagem: Reprodução/Instagram)

A mãe alegou que contratou fotógrafa para registrar seu parto, mas o hospital proibiu a presença da profissional na sala de parto devido à pandemia da covid-19. Porém, teve ciência de que uma atriz famosa que teve filho na mesma maternidade teve a permissão concedida.

O hospital, por sua vez, alegou que a permissão de ingresso do fotógrafo para registro do nascimento do filho dos atores na época em que a vedação estava vigente se deu em situação isolada e que inúmeros partos se deram nesse intervalo, tendo sua política se mantido intacta e inalterada.

Ao analisar o caso, a magistrada não verificou justificativa idônea para o tratamento diferenciado ao casal “em idêntica situação de todos os outros”.

Para a juíza, a preocupação do hospital deveria ser a de obedecer às diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva e não do retorno comercial de postagem em mídia social.

“Não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente. Nessa linha de raciocínio, constata-se que a conduta da ré caracterizou privilégio não abarcado pela ordem jurídica, violação à eticidade, ao princípio da isonomia, ao direito básico à prestação adequada e transparente, em dissonância com o princípio da boa-fé objetiva, concluindo-se pela falha na prestação do serviço e lesão aos direitos da personalidade.”

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A magistrada ainda ressaltou que a mãe que teve o fotógrafo negado apresentou os sentimentos de frustração, revolta e diminuição, por não conseguir registrar o momento mais importante de sua vida, mas viu tal permissão a outra pessoa, “exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada”.

Assim, condenou a maternidade à indenização por danos morais em R$ 15 mil.

O advogado Daniel Jacques Benuzio atua na causa.

  • Processo: 0152590-56.2020.8.19.0001

Confira a sentença.

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