MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ afasta prisão de acusados de fraudes no porto de São Francisco do Sul/SC
Liminar

Ministro do STJ afasta prisão de acusados de fraudes no porto de São Francisco do Sul/SC

Acusados foram presos preventivamente em outubro na denominada Operação “Pombo de Ouro”.

Da Redação

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado às 14:16

Na tarde desta terça-feira, 15, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Cristiano Panstein e seu pai, Silvestre Panstein, ambos presos preventivamente em 29/10/20 na denominada operação “Pombo de Ouro”, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina no âmbito de investigações de supostas irregularidades no porto de São Francisco do Sul.

A investigação envolve o presidente do partido Patriota em SC e sócio de empresa contratada pela SCPar (estatal que gerencia o porto), que são acusados de financiar campanhas políticas para conseguirem contratos na Administração Pública.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

A liminar foi concedida e o ministro relator já enviou ofícios ao presidente do TJ/SC e ao juiz da vara Criminal de São Francisco do Sul, para que liberem imediatamente Cristiano e Silvestre. Com isso, eles devem ser soltos nas próximas horas.

Segundo os advogados de defesa, a liminar “fez justiça e afastou uma prisão absolutamente desnecessária, não havia qualquer fato prejudicial às investigações ou ao processo e as acusações têm viés político, aliás, no pedido de prisão constou que a investigação nasceu de notícia trazida por um político”, explicou Wilson Knoner Campos.

O HC apresentou dois fundamentos. No primeiro, a defesa alegou a nulidade da prisão e de todos os atos do processo, pois segundo o advogado Leandro Henrique Martendal caberia à Justiça Eleitoral e não a Justiça Estadual julgar o caso “já que a investigação alegou proximidade com políticos e que supostamente os recursos vindos do contrato com a SCPar seriam usados para financiar campanha, do que não se tem qualquer prova, mas dizer se há ou não crime compete à Justiça Eleitoral”.

No segundo fundamento da ação, alegaram que a decisão do juiz da vara Criminal de São Francisco do Sul e do Tribunal de Justiça não estaria fundamentada.

“É muito subjetivo olhar um fato supostamente ilícito e dizer se ele justifica ou não uma prisão, e pode haver divergência, por isso a lei exige fundamentação concreta, já que a prisão é medida excepcional. O STJ entendeu de modo diverso do que decidiu o TJSC e na liminar afastou a prisão, aplicando 03 medidas cautelares diversas”, esclareceu o advogado Marlon Bertol

Agora o processo de habeas corpus aguardará julgamento do mérito, o que deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2021, quando se encerra o recesso no STJ.

Publicidade

______

t

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA