MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia
Pandemia

STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia

Em plenário virtual, os ministros entendem que a lei preserva a dignidade do ser humano.

Da Redação

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Atualizado em 21 de dezembro de 2020 15:42

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram manter lei do Paraná que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/20 em razão da pandemia do novo coronavírus.

Por maioria, os ministros entendem que a Assembleia Legislativa do Estado buscou preservar bem maior do cidadão, “ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

A ação foi ajuizada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra dispositivo da lei 20.187/20, que dispõe o seguinte:

“Proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do funcionamento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19.”

Para a entidade, a normas viola a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica. Além disso, segundo a Associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel.

Relator

O ministro Marco Aurélio, relator, negou o pedido de suspensão da lei. Para o decano, a lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupos vulneráveis, não substitui nem contradiz a disciplina Federal, “mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal”.

“O momento é de temperança, de compreensão maior. Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária.”

Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux, Nunes Marques e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram para conceder a cautelar e suspender a norma. Para Gilmar, a lei impugnada usurpou a competência da União para legislar sobre o serviço e instalações de energia elétrica “ao estender a vedação do corte de energia elétrica a uma parcela da população não abarcada pela Resolução da ANEEL”. Veja o voto de Gilmar Mendes.

No mesmo sentido votou Dias Toffoli, que salientou: “admitir a atuação legislativa dos Estados em matéria de energia elétrica, ainda que em razão de uma finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles”.  Veja o voto de Dias Toffoli.

  • Processo: ADIn 6.406 

______

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA