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Queixa-crime

Mulher é condenada por injúria após xingar ex-marido e sua companheira pelo WhatsApp

Relator apontou que o contexto probatório é claro ao demonstrar o dolo da mulher ao proferir inúmeros xingamentos, ofensas e palavras esdrúxulas.

Da Redação

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Atualizado em 23 de dezembro de 2020 12:58

A 5ª câmara Criminal do TJ/SC manteve condenação imposta a mulher por injuriar - diversas vezes - o ex-marido e a atual companheira dele. Conforme relatado na queixa-crime, ela teria proferido insultos e palavras injuriosas aos dois por meio de mensagens de texto e áudio no WhatsApp.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, a mulher foi sentenciada a um mês e dez dias de detenção, em regime aberto - pena substituída por multa.  Inconformada, ela recorreu da decisão. Disse que deveria ser absolvida ante a atipicidade da conduta, pois "as ofensas se deram sob violenta emoção, em uma discussão, em razão do divórcio e conflitos referentes à guarda da filha do casal".

A mulher alegou que não teve a intenção de atingir a honra subjetiva de ninguém. Porém, de acordo com o relator, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, tal argumento não é suficiente para eximir sua responsabilidade criminal, "porque o tipo penal não faz nenhuma ressalva acerca dessa possibilidade".

O relator explicou que a injúria nada mais é do que ofender o decoro ou dignidade de alguém ao atingir negativamente sua honra subjetiva. Desse modo, "o contexto probatório é claro ao demonstrar o dolo da apelante ao proferir inúmeros xingamentos, ofensas e palavras esdrúxulas, por meio de mensagens de celular, circunstâncias estas que, por óbvio, ofenderam a honra dos querelantes".

Com isso, votou pela manutenção da pena. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SC.

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