MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Suspensão no contrato de trabalho: como impacta o décimo terceiro
Trabalho

Suspensão no contrato de trabalho: como impacta o décimo terceiro

Confira texto de Guilherme Barbosa, CEO da 3MIND.

Da Redação

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:02

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Rodolfo Garcia, especialista em direito do trabalho, é categórico sobre o programa emergencial do governo e a MP 936. Para o advogado, foi um acerto do governo em meio a tanta incerteza, e uma maneira de ter paz social no país.

Em relação às empresas, ele explica uma situação mais complicada: "Tem que ter uma linha de corte: efetivamente, algumas empresas só conseguiram transpor o cenário de pandemia graças à suspensão de contrato, à redução de jornada. E todas estas situações mais benéficas e mais favoráveis, vamos dizer assim, economicamente falando, à continuidade da empresa. Essas empresas vão conseguir ter continuidade, manter estabilidade e conseguir respeitar todos os direitos decorrentes da suspensão. Mas infelizmente tem um outro lado de outras empresas que já vinham de uma dificuldade muito grande, então ainda que se valendo dos benefícios das medidas provisórias, não vão ter fôlego. Isso vai gerar um efeito ruim, tanto em termos de empregados quanto econômicos". 

Garcia ressalta que momentos de crise exigem ajustes de todos, e que situações como a da pandemia do covid-19 trouxeram desafios gigantescos a empregados e empregadores, de maneira igual. 

A princípio, a lei deixa de valer em janeiro, já que o período de calamidade pública termina dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, tudo é incerto. Mas considerando esta data, teremos ainda um período de muitas decisões pela frente: empresas vão demitir colaboradores e arcar com o ônus? Vão esperar recuperar seus fluxos de caixa? 

Mas antes disso, em pleno dezembro, uma reflexão: e o décimo terceiro salário dos funcionários? Como ele fica em meio à MP, ao programa emergencial e tantos detalhes e regras? 

O décimo terceiro no cenário da MP 936 

A MP 936, do início do ano, permitiu uma série de medidas para que o país não sofresse tanto economicamente nem que cidadãos perdessem seus empregos ou sua renda.

O principal objetivo era a estabilidade. 

Garantir, ao máximo possível, condições de empresas continuarem funcionando, funcionários recebendo, e a economia brasileira girando. Entre tantas medidas, duas são relevantes e foram extensivamente discutidas: a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução da jornada de trabalho. 

Abaixo, explicamos em detalhes as duas.

Estas duas possibilidades assustaram trabalhadores em relação a seus salários, benefícios de previdência social, seguro-desemprego, FGTS, férias e. décimo terceiro salário. Este benefício do empregado, presente em pouquíssimos países além do Brasil, é garantido por lei. 

Mas como ele é afetado pela suspensão do contrato de trabalho?

A boa notícia é que ele não é. 

O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.

Há lacunas em relação a isso na MP, então segundo Garcia, devemos recorrer à lei para esta afirmação. Com certeza ainda teremos que lidar com muitas consequências da pandemia e também das decisões tomadas pelo nosso governo para melhor manejar o contexto. 

Mas enquanto isso, leia mais sobre suspensão do contrato, redução da jornada, e como isso pode te afetar. 

O que é a suspensão de contrato de trabalho? 

A suspensão de contrato de trabalho é parte da estratégia emergencial do Estado para manter empregos e renda dos trabalhadores brasileiros, estabelecida pela MP 936 no começo de 2020. 

Como o nome indica, o funcionário está suspenso dos seus deveres, ou seja, não pode trabalhar. Isso inclui, inclusive, a modalidade de trabalho remoto, em home office. A empresa deve propor a situação ao funcionário, e caso ele aceite, existe um acordo entre ambas as partes. 

O período permitido era de 60 dias corridos ou dividido em dois, com a possibilidade de alternar a suspensão com redução da jornada de trabalho, que explicaremos em mais detalhes abaixo. Um decreto recente autorizou a extensão para até 240 dias. 

Está permitido que empresas usem a suspensão de contrato de trabalho inicialmente até dia 31 de dezembro deste ano, data prévia do fim do estado de calamidade pública determinado pelo governo. Por ora, a data se mantém, mas advogados especialistas alertam que nada é certo no momento. 

Benefícios do funcionário durante a suspensão do contrato de trabalho 

Durante a suspensão, o funcionário deve continuar recebendo todos os benefícios que a empresa já fornecia, como por exemplo: vale-alimentação ou refeição, plano de saúde, seguro de vida, invalidez e quaisquer outros.

A exceção é o vale transporte: como não há trabalho, não há necessidade de deslocamento, ou seja, a empresa não precisa pagar este benefício. 

O empregado também tem garantia do seu emprego por um período equivalente ao dobro da suspensão. Ou seja, se foram 60 dias, ao retornar deverá ser mantido na empresa por pelo menos 120 dias, sem poder ser demitido. A não ser em situações de justa causa. 

Em relação a salários e pagamentos, é um pouco mais complicado, mas vamos explicar abaixo: 

- Para empresas com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2019:

Governo paga 100% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, este é o benefício emergencial previsto na MP

empresa não precisa pagar nenhum valor, a não ser que assim decida. É facultativo 

- Para empresas com receita bruta superior R$ 4.800.000,00 em 2019:

Governo paga 70% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito

Empresa paga no mínimo 30% do salário do funcionário. Não se aplicam FGTS ou INSS sobre esse valor. 

Redução de jornada, outra opção 

Além de realizar a suspensão dos contratos de trabalho, a MP 936 também abriu a possibilidade de reduzir jornadas de funcionários. As duas alternativas podem ser usadas juntas, ou seja, praticar uma não exclui a oportunidade de também implementar a outra.

No entanto, somando o tempo de redução e suspensão, o funcionário não pode ser afetado por mais do que 240 dias.

Assim, é importante que empresários estejam atentos aos prazos, mantenham um controle cuidadoso de todos os documentos e não se prejudiquem no futuro.

Para reduções de 25% da jornada, o acordo pode ser feito entre empregado e empregador, e o tempo pode ser distribuído em todos os dias da semana, ou em um apenas. Por exemplo, trabalhar de segunda a quinta ou trabalhar todos os dias durante 7h30. 

Se o salário do funcionário for de até três salários mínimos ou mais de dois tetos dos benefícios da previdência, e a redução de jornada for de 50% ou 70%, também vale o acordo individual. 

Fora destas condições, é necessário um acordo coletivo. 

Quais empresas podem aderir? 

Uma preocupação comum dos empresários foi se suas empresas seriam contempladas pela MP 936. E a resposta é que todas as empresas brasileiras, de qualquer tamanho ou setor são de alguma maneira beneficiadas pela MP.

Há alguns requisitos e regras, que variam de acordo com tamanho e faturamento, como por exemplo: 

Empresas com faturamento bruto de até R$ 4.800.000,00 em 2019 podem usar a suspensão de contrato ou redução de jornada em todos os seus funcionários

Empresas com faturamento acima deste valor podem aplicar as medidas em 70% da sua folha 

Vale lembrar, também, que o acordo é individual ou coletivo, de acordo com o valor do salário dos funcionários, como explicamos no item acima. 

Quem tem direito ao benefício emergencial?

O benefício emergencial é diferente do auxílio emergencial. O auxílio é composto por três parcelas de R$600, distribuídas para microempreendedores individuais (MEI's), trabalhadores informais e desempregados.

Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, ou Bem, é justamente para funcionários que tiveram redução de jornada de trabalho ou seu contrato de trabalho suspenso temporariamente, como previsto na MP 936.

Enquanto o auxílio emergencial foi enviado automaticamente aos contemplados, o benefício emergencial precisa ser requisitado pelas empresas. Ou seja, uma vez que há o acordo entre empregado e empregador sobre a suspensão ou redução, a empresa informa o sindicato e o Ministério do Trabalho todos os detalhes relacionados. 

Com isso, o funcionário recebe diretamente do Governo Federal a primeira parcela 30 dias depois do acordo, na sua conta poupança existente ou em uma nova conta social digital na Caixa, que é aberta automaticamente em seu nome para o envio dos pagamentos. 

Depois disso, as novas parcelas referentes são liberadas de 30 em 30 dias. 

Como consultar o valor do benefício emergencial? 

Falamos acima brevemente sobre como os valores são calculados de acordo com o faturamento bruto da empresa em 2019, assim como dos salários dos funcionários afetados. 

O site da Caixa reitera: "O valor do Bem é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. O trabalhador intermitente recebe 8 (oito) parcelas no valor fixo de R$ 600,00".

Para consultar o valor a que tem direito, o empregado pode fazer o cálculo com as informações que fornecemos neste artigo, e também ligar para 0800-726-0207, opção 1. 

Marketing jurídico e a suspensão do contrato de trabalho 

Para Rodolfo Garcia, especialista em direito do trabalho, a atual situação deu um grande chacoalhão no direito do trabalho. Desde a reforma trabalhista, segundo ele, a área estava relativamente calma, mas com a nova MP e suas consequências, serão muitas possibilidades de litígio. 

Ele ressalta, no entanto, como o direito trabalhista promove fortes conexões. "A área do direito trabalhista é muito grata, e de fortes conexões. É comum que clientes deem referências para outros, criem um relacionamento próximo com o advogado. Por sua vez, o advogado deve escolher um lado que tenha mais a ver com ele: empregados ou empregadores", afirma. 

Entender as necessidades, falar a língua do lado escolhido, estar próximo das questões únicas ao cliente são pontos-chave para maximizar a entrega do advogado. Além disso, é importante saber promover seu trabalho, entender as tendências e se posicionar de maneira que o cliente certo venha à sua direção. 

A 3MIND é especialista em marketing jurídico e tem uma metodologia comprovada,  atendendo mais de 150 escritórios em todo o território nacional. Consulte nosso conteúdo, faça nosso curso gratuito e se atualize: o futuro é hoje. Esteja pronto para os desafios que 2021 vai trazer. 

O debate completo sobre suspensão de contrato de trabalho com Rodolfo Garcia você confere 3MINDCAST.

t